TRE rejeita ação sobre mudança de domicílio eleitoral contra pré-candidato ao governo de SP
A decisão mantém a elegibilidade de Tarcísio no Estado.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade uma ação movida pelo PSOL que impugnava a mudança de domicílio eleitoral de Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato ao governo de São Paulo.
Sem avaliar o mérito, o desembargador Silmar Fernandes, relator do processo, não reconheceu a ação em função de sua “intempestividade”, quando o prazo legal não é observado, e em decorrência da sobreposição de uma norma prevista em lei. A decisão mantém a elegibilidade de Tarcísio no Estado.
Segundo Fernandes, há dois artigos na lei eleitoral que regem a mudança de domicílio eleitoral que se conflitam: o artigo 57 estabelece que os partidos têm 10 dias para impugnar uma pré-candidatura após a publicação dos eleitores inscritos; já o artigo 63, usado como base para o pedido do PSOL, tem uma redação semelhante, mas que deixa este prazo em aberto.
A ausência de prazo legal para impugnação permitiria a qualquer partido reclamar a qualquer tempo, “criando umas instabilidade jurídica”, diz a Corregedoria da Casa.