Lei eleitoral impõe limites a candidatos a partir deste sábado
Restrições para quem tem mandato, como o governador Rodrigo Garcia, que tentará a reeleição, começam neste sábado, 2; deputados da região mudam a rota da pré-campanha e focam redutos

A partir deste sábado, 2, a lei eleitoral impede a presença de pré-candidatos em inaugurações de obras. As restrições eleitorais estabelecem ainda regras para propaganda oficial e para contratações de servidores, entre outras. Com isso, os aspirantes a cargos eletivos que já têm mandato, como os deputados da região ouvidos pelo Diário, afirmam que irão focar agora visitas a seus redutos eleitorais.
A lei prevê multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento das regras e até cassação de registro de candidatura posteriormente. A regra entra em vigor três meses antes da eleição, marcada para 2 de outubro. Em caso de segundo turno, a votação será em 30 de outubro.
A norma estabelece que agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou ainda remover, transferir ou exonerar funcionários. Há casos de exceções, como nomeações para cargos em comissão.
A medida terá impacto direto, por exemplo, na estratégia atual de pré-campanha do governador Rodrigo Garcia (PSDB). O tucano, que tenta a releição, aparece em pesquisas recentes atrás de Fernando Haddad (PT), que lidera a corrida eleitoral no Estado, e em empate numérico com Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Rodrigo participou de pacote de inaugurações de obras nos últimos meses que contam com presenças constantes de deputados aliados da região de Rio Preto. O tucano lançou, por exemplo, o Governo na Área, no qual liberou bilhões de reais para prefeituras das 22 regiões administrativas do Estado. Nas vésperas das restrições, Rodrigo anunciou R$ 3,5 bilhões em recursos para prefeituras. Na quinta, esteve em Rio Preto para inaugurar unidade de saúde e dar início ao projeto de urbanização da Favela Marte. Agora, a rota de pré-campanha será diferente. Neste sábado, 2, por exemplo, Rodrigo irá “visitar” o festival de Inverno de Campos de Jordão. Na segunda, o tucano irá lançar o Governo nos Bairros, junto com a Prefeitura de São Paulo. Mas, neste caso, a atividade será pretexto para encontro com moradores, sem a distribuição frenética de recursos, viaturas policiais, ambulâncias e maquinários agrícolas a prefeituras e entidades.
“A lei eleitoral restringe apenas inaugurações e início de obras. A gente cumpre a lei eleitoral, mas continua governando São Paulo”, afirmou o governador. O tucano deve manter também foco nas redes sociais, assim como parlamentares da região que tentam a reeleição. A regra não impede inaugurações da Prefeitura, mas a presença de candidatos.
O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL), por exemplo, disse que irá priorizar agora – sem ir a inaugurações – visitas a prefeituras. “Nosso trabalho é mais pulverizado. Vamos fazer visitas e estar presente nos municípios”, disse.
A mesma linha segue o deputado federal Geninho Zuliani (União Brasil). “A lei eleitoral proíbe candidatos de participar de inaugurações. O governo pode fazer visitas técnicas”, disse. A liberação de recursos de emendas também está vetada. “O que não foi pago agora fica para depois da eleição”, disse Geninho.
Para Fausto Pinato (PP), a nova regra não muda “nada”. “Não podemos ir a inaugurações, mas o trabalho continua”, disse.
O deputado estadual Itamar Borges (MDB) afirmou que irá “seguir a agenda como deputado estadual de Rio Preto e região”. Afirmou ainda que vai “visitar prefeitos, vereadores, diretores de entidades sociais e de classe, de santas casas, de hospitais, sindicatos e tantas outras instituições que dão fundamental contribuição ao nosso trabalho”.
O que fica proibido a partir deste sábado
2 de julho – 90 dias da eleição
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais: nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos e das eleitas
Exceções
Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança ou nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até este sábado
Transferência de recursos
Vetado realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Propaganda
Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é vedado autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública
Inaugurações
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas
Shows
A partir deste sábado é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos nas inauguraçõe