MPF processa Triunfo por descaso na conservação da BR-153 entre Icém e Ubarana
A ação pede que, a partir de agora, a empresa só possa realizar reajustes nas tarifas de pedágio se comprovar o cumprimento do contrato de concessão

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a concessionária Triunfo Transbrasiliana seja obrigada a adotar, imediatamente, providências para recuperar as condições de tráfego da rodovia BR-153, no trecho de 136 km entre Icém e Ubarana. Os pedidos fazem parte de uma ação civil pública que o MPF moveu contra Triunfo Transbrasiliana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes.
A extensão da BR-153 compreendida no processo está inserida na área de abrangência da unidade do MPF em Rio Preto, que ajuizou a ação.
De acordo com o órgão fiscalizador, as marcas de abandono são visíveis ao longo dos 136 quilômetros do trecho e evidenciam o descumprimento sistemático do contrato de concessão pela Triunfo Transbrasiliana. “A falta de manutenção comprometeu severamente a segurança do tráfego na via, onde acidentes são registrados com frequência, muitos deles fatais. A baixa qualidade do serviço prestado já acarretou à concessionária R$ 1,1 bilhão em multas”, informou.
O valor corresponde a mais de 500 autuações aplicadas pela ANTT nos últimos anos, das quais apenas duas foram pagas até hoje, no valor de R$ 1,1 milhão, segundo o MPF.
Em dezembro de 2025, o MPF recomendou à empresa uma série de providências, como a recuperação do asfalto e a melhoria do sistema de drenagem. Consta na ação que nada foi feito.
Pedidos
Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal obrigue a concessionária, desde já, a elaborar um plano estrutural com medidas emergenciais e cronograma detalhado a ser cumprido em até 180 dias. Além da restauração do pavimento e da estrutura de escoamento pluvial, o projeto deve incluir melhorias na sinalização e na iluminação da rodovia.
O Ministério Público Federal pleiteia que a execução do plano seja acompanhado por auditores independentes, a serem contratados pela Triunfo Transbrasiliana e que seja estabelecida uma reserva financeira, correspondente a pelo menos 10% da arrecadação bruta mensal com pedágios, e a proibição da distribuição de lucros e outras remunerações a acionistas da empresa até a conclusão do plano emergencial.
O MPF requer ainda que recursos já existentes e previstos sejam usados nas obras, como os R$ 92,9 milhões depositados a título de seguro-garantia e o montante de R$ 591,8 milhões que integra o saldo de multas não pagas pela Triunfo Transbrasiliana.
Ao mesmo tempo, a ação pede que, a partir de agora, a empresa só possa realizar reajustes nas tarifas de pedágio se comprovar o cumprimento do contrato de concessão, em vigor desde 2008.
Segundo um laudo técnico do MPF elaborado em 2025, o trecho da rodovia no norte paulista apresenta inúmeros pontos de deterioração do asfalto, com buracos, fissuras, trincas, ondulações e afundamentos. Os peritos identificaram um emaranhado de reparos realizados ao longo da via que apenas cobrem as avarias no pavimento de maneira paliativa.