MP pede multa de R$ 100 mil por festa clandestina em Rio Preto
A ação também pede que a Justiça suspenda os aluguéis da chácara

O promotor de Justiça de Rio Preto Sergio Clementino protocolou na Justiça nesta quarta-feira, 21, uma ação civil pública que pede a condenação de uma estudante por danos morais, no valor de R$ 100 mil, pela realização de uma festa clandestina para 700 pessoas. O evento ocorreu numa chácara do município, em 13 de fevereiro, quando a cidade sofria com as altas estatísticas da segunda onda de casos e mortes por Covid-19.
"A conduta da requerida gera, além de asco e revolta em toda a sociedade, também prejuízos de modo difuso, a atingir toda a comunidade”, afirma o promotor, no documento. “Essencial a condenação da (estudante) em indenizar pelos danos morais difusos, diante da realização da festa, devendo indenizar a sociedade em R$ 100 mil, a ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto ou a outro Fundo equivalente”, pede Clementino.
O promotor ainda pede que a Justiça proíba a organizadora de realizar outros eventos, sob pena de multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A ação também propõe a condenação do proprietário da chácara, para que a Justiça suspenda o direito dele de alugar o local para qualquer tipo de evento, durante a pandemia ou até decisão judicial contrária.
Clementino cita, no documento, as restrições sanitárias de distanciamento social e uso de máscaras, decretadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Estado e Prefeitura, com regras de confinamentos em alguns momentos para evitar a disseminação da Covid-19. Clementino também ressalta que, por conta do número de casos da doença, as escolas públicas municipais ainda continuam fechadas.
"Contudo, conforme se infere do Inquérito Civil (que antecedeu a ação), que tramitou perante esta 4ª Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto e segue em anexo, os requeridos descumpriram as medidas de isolamento previstas na Lei”, escreveu.
Segundo o promotor, a estudante procurou o proprietário da chácara cinco dias antes da realização do evento sem autorização e negociou o aluguel por R$ 900. “Em seguida, (a estudante), organizou festividade clandestina, através de redes sociais e com venda de ingressos”, diz trecho do documento.
A festa, de acordo com a apuração do MP, contou com palco, equipamentos de som, seguranças e 700 frequentadores. “Expondo a risco a vida, a saúde e a integridade física dos consumidores e da população em geral ”, ressalta o promotor.
O evento foi flagrado pela Vara da Infância e Juventude. No momento da fiscalização, segundo Clementino, a estudante fugiu da responsabilidade e, durante o inquérito, negou ser responsável pelo evento. “O que é afastado pelas provas coligidas aos autos, ao passo que o proprietário (...) afirmou que o imóvel, na data do ocorrido, estava locado de forma verbal para a correquerida, mas que deveria ter ocorrido apenas um evento familiar”, diz o documento.
O promotor ressalta, na ação, que as gotículas de saliva, espirros, acessos de tosse, contato próximo e superfícies contaminadas são formas de transmissão do coronavírus causador da Covid-19 que resiste por até três horas na forma de aerossol, espalhado pelo ar, capaz de infectar outras pessoas.
"É inadmissível que os demandados permitam a realização ou realizem eventos em que ocorre a aglomeração de pessoas, pouco se importando com a disseminação do vírus”, afirma o promotor.
A ação, por práticas abusivas, está para análise do juiz da 6ª Vara Cível, Marcelo de Moraes Sabbag.