MP arquiva investigação sobre uso de área na Cidade da Criança como estacionamento
Promotor aponta sucessão de erros administrativos, mas descarta improbidade

O promotor Carlos Romani decidiu arquivar apuração sobre uso de área pública na Cidade da Criança como estacionamento no dia 7 de abril, quando foi realizado show da banda Guns N' Roses no Recinto de Exposições, em Rio Preto.
A autorização do uso da área, com recurso destinado à Associação Guasomafe, com sede em Guaraci, foi assinada pelo então secretário de Esportes, Klebinho Kizumba (PL), que voltou à Câmara após a polêmica sobre o caso.
A cobrança pelo local, de R$ 100, foi para a conta do então secretário de Finanças e Orçamento da Câmara, José Luís Pereira, que também deixou o cargo.
Na segunda, 1º, a presidente da entidade, Efigênia Cristina, apresentou ao promotor comprovante de repasse de R$ 11,2 mil arrecadados na noite do show. Todos que foram ouvidos negaram irregularidades.
A entidade afirmou que o recurso seria destinado a um evento, denominado 'Corrida Kid', e que a associação estava de mudança para Rio Preto. Apresentou, ainda, comprovante de realização de eventos anteriores, em 2021 e 2022.
Romani aponta que houve irregularidade, mas não passível de configurar ato de improbidade.
"Observo ausência de dolo específico (elemento imprescindível). A prova produzida nos autos revela que houve, de fato, irregularidade administrativa consistente na ausência de chamamento público; na inexistência de formalização adequada e motivação técnica", escreveu.
"Entretanto, não se demonstrou intenção deliberada de violar princípios administrativos; direcionamento ilícito com finalidade de favorecimento doloso; enriquecimento ilícito dos agentes públicos".
Segundo o MP, ocorreu uma "sucessão de erros administrativos e falhas procedimentais, agravadas por lacuna normativa (ausência de decreto regulamentador por mais de uma década). A natureza da irregularidade revela uma culpa administrativa não sancionável como improbidade".
Segundo o promotor, o município editou decreto regulamentador e estabeleceu regras formais para futuras autorizações, e o efeito jurídico será a cessação do risco de reiteração com a regularização completa do sistema.
"Logo, haverá inexistência de utilidade prática de eventual ação", escreveu.