Ministério Público Eleitoral entra com ação para impugnar candidatura de Merabe
A provocação ao MP se deu por meio de iniciativa de Murilo Henrique do Nascimento, que é ligado a grupos bolsonaristas e teve atuação intensa na campanha do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL)

A campanha oficial mal começou e a guerra paralela nas trincheiras do Judiciário e do Ministério Público já começa a escalar. A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo protocolou nesta sexta-feira, 21, ação para impugnar o registro da médica Merabe Muniz Diniz, candidata a deputada federal pelo Avante.
O Ministério Público Eleitoral quer, ao fim do processo, que o pedido de candidatura seja definitivamente indeferido.
A provocação ao MP se deu por meio de iniciativa de Murilo Henrique do Nascimento, que é ligado a grupos bolsonaristas e teve atuação intensa na campanha do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL).
Merabe, que em 2024 foi aliada do então candidato ao comando do Executivo municipal, se tornou uma de suas mais virulentas críticas nas redes sociais.
A ofensiva contra Merabe tem como ponto de partida sua demissão da Prefeitura de Rio Preto, onde ela atuava como médica plantonista concursada.
Segundo a ação, a candidata foi desligada do serviço público por portaria assinada em novembro do ano passado, após processo administrativo disciplinar.
No parecer, a Procuradoria reproduz as conclusões do processo administrativo acolhidas. Entre os apontamentos estão o exercício simultâneo de atividades na Prefeitura e em outros vínculos profissionais e a constatação, segundo o documento, de fraude no registro de frequência.
A ação aponta ainda que Merabe, então presidente do Sindicato dos Médicos de Rio Preto e Região, teria orientado médicos plantonistas das unidades de saúde do município a reduzir o número de atendimentos, sob a justificativa de adequação às normas do Conselho Regional de Medicina e em defesa da ética e da qualidade do serviço.
Para o Ministério Público Eleitoral, a questão ultrapassa a discussão administrativa. A Procuradoria afirma que o recebimento indevido de remuneração, associado ao descumprimento de jornada e à suposta fraude na frequência, pode ser equiparado a ato doloso de improbidade administrativa.
Com esse entendimento, o órgão afirma estar configurada a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, por oito anos contados da decisão que resultou na demissão.
O pedido ainda prevê a citação da candidata para apresentar defesa e a requisição de cópia do processo administrativo à Prefeitura. A decisão final sobre o pedido de inelegibilidade se dará somente depois da apresentação da defesa da candidata e da análise da Justiça Eleitoral.
Por enquanto, portanto, a candidata, que lança oficialmente sua candidatura no início da noite desta sexta-feira, 21, não está fora da disputa.
Mas Merabe terá de convencer o Tribunal Regional Eleitoral de que os fundamentos apontados pelo Ministério Público não são suficientes para barrá-la antes mesmo de a campanha chegar ao eleitor.
A reportagem procurou a médica Merabe Muniz e aguarda posicionamento.