Diário da Região
SEDE DO SINDICATO

Justiça suspende notificação de Marcondes para que Sindicato dos Médicos desocupe imóvel

Secretário de Obras de Rio Preto notificou o sindicato, presidido por Merabe Muniz em agosto; Justiça concedeu liminar e manteve posse do local com a entidade

por Vinícius Marques
Publicado há 8 horasAtualizado há 2 horas
Presidente do Sindicato dos Médicos, Merabe Muniz (Gabriel Vital 25/4/2025)
Presidente do Sindicato dos Médicos, Merabe Muniz (Gabriel Vital 25/4/2025)
Ouvir matéria

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marcelo Andreotti, suspendeu nesta sexta-feira, 12, efeitos da notificação do secretário de Obras, e também vice-prefeito, Fábio Marcondes (PL), para que o Sindicato dos Médicos desocupe imóvel onde fica a sede da entidade. Marcondes notificou o sindicato em agosto com argumento de que a área pertence ao município.

O sindicato é presidido pela médica Merabe Muniz, que passou de aliada a adversária política do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL). Ex-chefe do setor de emergência das unidades de pronto atendimento, Merabe é alvo de cinco processos administrativos. No início do ano, disparou críticas contra o governo municipal na área da saúde.

Na notificação, o secretário de Obras afirma que o imóvel foi solicitado pela Empresa Municipal de Urbanismo (Emurb). A intenção é que a sede da Emurb fique no local.

O sindicato entrou com ação na Justiça na quarta-feira, 10. A entidade argumenta que o uso do local é autorizado por meio de decreto e também por lei de 1988. Aponta suposta perseguição política e questiona a legalidade da notificação. O magistrado decidiu conceder a liminar para suspender os efeitos da notificação.

“Compulsada a notificação objurgada nota-se que utiliza como fundamento de validade o inscrito no Decreto 19.707/2023; ao menos para fins prelibatórios, o aludido decreto é colidente com o campo normativo da Lei Municipal 4.346/1988, que por ser espécie normativa perfeita e acabada prevalece”, decidiu o juiz.

“O Decreto 19.707/2023, utilizado como fundamento para a desocupação, parece evidente, incorre não só em excessiva autonomia eis que não se ampara em lei, não podendo neste momento de cognição prelibatória, subsistir; a esterilidade do aludido ato administrativo, nesta sede liminar, é de visível proeminência, ao que se concede a medida liminar para sustar, sine die, a efetividade da notificação ora questionada e manter o domínio da autora”, consta na decisão. O juiz deu prazo de 30 dias para a Prefeitura contestar a ação.

A assessoria da Prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município irá analisar a decisão e que medida será adotada.

Sindicato

A presidente do sindicato, Merabe Muniz, afirma que a situação "escancara a perseguição política que o Sindicato dos Médicos vem sofrendo por parte da atual gestão".

"Estamos há quase 30 anos na mesma sede, construída com recursos próprios da categoria, e de repente recebemos uma ordem de desocupação sem qualquer fundamento legal. Felizmente, a Justiça reconheceu a arbitrariedade do ato e garantiu nossa permanência. Avaliamos essa decisão como uma vitória não apenas do sindicato, mas da própria democracia e da autonomia sindical", afirmou.