LIMINAR

Justiça suspende licitação de obra que prevê derrubada de árvores na Murchid

Obra do governo do Coronel Fábio Candido tem gerado polêmica; decisão atende pedido em ação popular protocolada na última semana

por Vinícius Marques
Publicado em 18/08/2026 às 08:46Atualizado em 18/08/2026 às 11:48
Imagem aérea da avenida Murchid Homsi, em Rio Preto  (Reprodução/Redes Sociais )
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Imagem aérea da avenida Murchid Homsi, em Rio Preto (Reprodução/Redes Sociais )
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O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marcelo Andreotti, suspendeu nesta terça-feira, 18, licitação da Prefeitura de Rio Preto, no valor de R$ 29 milhões, para obras de revitalização da avenida Murchid Homsi. A obra do governo do Coronel Fábio Candido (PL) prevê derrubada de 943 árvores ao longo da avenida. A empreitada, que ficará a cargo da Secretaria de Obras, tem sido alvo de reclamações. A obra prevê drenagem, recuperação de bocas de lobo, além de parque linear, pista de caminhada e ciclovia.

A decisão atende pedido de liminar apresentado em ação popular protocolada na última semana pelo vereador João Paulo Rillo (PT) e o deputado estadual Guilherme Cortez (Psol). Eles apontam, por exemplo, falta de licença ambiental da Cetesb para a derrubada das árvores. Em audiência pública na Câmara, na quinta, 13, o secretário de Obras, Fábio Marcondes, afirmou que a supressão irá ocorrer apenas com licença da Cetesb. O governo promete plantar 875 mudas na mesma avenida, além de plantio em outras áreas como compensação.

Na decisão, o magistrado cita a falta de licenciamento. "Neste ponto, o ato convocatório veicula contratação de relevante obra pública de engenharia, sob o regime de empreitada por preço unitário, prevendo rumorosa e percuciente intervenção em Área de Preservação Permanente a exigir a supressão de maciço arbóreo, sem que reste demonstrada a prévia emissão da licença ambiental estadual ou a fixação orçamentária e procedimental da indispensável compensação ambiental, em aparente descompasso com os regramentos de regência (art. 115, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e art. 1º do Decreto Municipal nº 18.900/2021, este, a exigir compensação ambiental ".

Segundo ada decisão, a suspensão da concorrência revela-se "plenamente reversível e acautelatória, viabilizando à própria Administração o saneamento documental e orçamentário cabível sem maiores gravames ao erário. No caso, ainda, não se perde de norte que a obra de engenharia sob discussão e ora suspensa não impacta a rotina da população local não prejudicando a concessão e respectiva fruição de serviços essenciais".