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INJÚRIA

Justiça rejeita nova denúncia e arquiva ação do MP contra Marcondes por injúria racial

Ministério Público apresentou denúncia contra o vice-prefeito de Rio Preto por suposta injúria racial contra segurança do Palmeiras sem relatório com IA; decisão afirma que não cabe aditamento na ação

por Vinícius Marques
Publicado há 3 horasAtualizado há 2 horas
Fábio Marcondes, vice-prefeito e secretário de Obras de (Divulgação/Prefeitura de Rio Preto)
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Fábio Marcondes, vice-prefeito e secretário de Obras de (Divulgação/Prefeitura de Rio Preto)
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A Justiça de Mirassol rejeitou nesta segunda-feira, 18, nova denúncia de suposta injúria racial do vice-prefeito de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL). O Ministério Público denunciou Marcondes por supostamente ter chamado um segurança do Palmeiras de "macaco velho" depois de uma partida entre o time da Capital e o Mirassol em fevereiro do ano passado.

Marcondes foi denunciado por duas vezes. A primeira foi anulada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, pelo uso de inteligência artificial (IA) no relatório da Polícia Civil que analisou a discussão do vice com o segurança, gravada por uma equipe da TV Tem.

No STJ, a defesa de Marcondes afirmou que o uso de relatório com IA seria irregular e que dois laudos do Instituto de Criminalística, de São Paulo, apontaram que a expressão usada seria "paca veia".

A nova denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, sem o relatório, no final de abril. Nesta segunda, 18, a juíza da 1ª Vara de Mirassol, Natália Berti, rejeitou a denúncia e arquivou o caso. Cabe recurso da decisão.

Na decisão, a Justiça acata questionamento da defesa de que não poderia ocorrer aditamento da denúncia.

"Embora a denúncia mencione declarações testemunhais e vídeos de filmagens de uma equipe de jornalismo, fato é que, nos termos em que a denúncia foi formulada, fica impossível dissociar tais elementos do laudo técnico gerado por inteligência generativa", consta na decisão.

"Reitero que, aqui, a situação não comporta novas discussões. De forma direta e clara, a Corte Superior decidiu que o relatório não pode ser utilizado, sobretudo diante de duas perícias oficiais em sentido contrário. Logo, a exclusão do relatório de inteligência artificial por determinação do Colendo Superior Tribunal de Justiça retira o suporte probatório que amparava a acusação. Sem esse elemento, a justa causa para a ação penal fica comprometida, não havendo lastro probatório mínimo e idôneo para o início da persecução penal", consta na decisão.

Segundo a decisão, "permitir o aditamento, nesse cenário, implicaria indevida convalidação de processo instaurado sem justa causa, em afronta ao devido processo legal e ao sistema acusatório".

A magistrada escreveu, ainda, que "eventual oferecimento de nova denúncia deverá ocorrer em autos próprios, sendo inviável o aproveitamento deste feito já maculado por nulidade originária e ausência de justa causa, em razão da forma em que a denúncia original foi formulada."

A reportagem solicitou posicionamento do advogado do segurança e aguarda retorno.

Em nota, a defesa de Marcondes afirmou que o "arquivamento do caso, portanto, não representa apenas um desfecho processual favorável, mas também o necessário restabelecimento da legalidade, da dignidade pessoal e da honra injustamente atingida."

Confira a nota da defesa na íntegra:

O escritório Barreto Advocacia Criminal, por intermédio de seu sócio-fundador, Edlênio Xavier Barreto, advogado responsável pela defesa dos interesses de Fábio Ferreira Dias Marcondes, recebe com serenidade a decisão que deu cumprimento ao acórdão proferido no HC nº 1.059.475/SP, culminando no arquivamento do caso.

Desde o início, a defesa sustentou, com firmeza técnica e absoluta convicção jurídica, a ausência de justa causa para a persecução penal instaurada, razão pela qual o desfecho agora formalizado apenas reafirma aquilo que já se demonstrava evidente nos autos e que, ao longo do processo, foi insistentemente apontado pela defesa.

Não se pode ignorar, contudo, os profundos impactos humanos causados por esse episódio. Durante o curso da investigação e da ação penal, Fábio Ferreira Dias Marcondes e sua família foram submetidos a intenso sofrimento emocional, exposição pública indevida e severos abalos pessoais, sociais e profissionais, em um contexto que produziu verdadeira devastação reputacional antes mesmo de qualquer definição jurisdicional definitiva.

A precipitação de juízos públicos e a estigmatização prematura acabaram por impor ao acusado uma espécie de condenação social antecipada, cujos efeitos ultrapassam, muitas vezes, os próprios limites do processo penal. O arquivamento do caso, portanto, não representa apenas um desfecho processual favorável, mas também o necessário restabelecimento da legalidade, da dignidade pessoal e da honra injustamente atingida.

O escritório também registra reconhecimento à atuação técnica, equilibrada e corajosa da Magistrada responsável pelo cumprimento da decisão, cuja postura observou, com independência e fidelidade constitucional, os limites do devido processo legal e a autoridade das decisões emanadas pelos Tribunais Superiores.