Justiça nega liminar e libera projeto da reforma da Previdência Municipal
Vereador João Paulo Rillo (PT) questionou na Justiça a tramitação do projeto do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido; proposta será votada na terça-feira, 16

O juiz da 2ª Vara da Fazenda, Cristiano Mikhail, negou nesta quinta-feira, 11, pedido de liminar para suspender de forma imediata a tramitação do projeto de lei complementar do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), de reforma das regras de aposentadoria de servidores públicos municipais.
O projeto do Executivo foi aprovado em primeira discussão e aguarda votação do mérito. Na Justiça, Rillo questionou a suposta falta de pareceres sobre a proposta por parte de comissões permanentes do Legislativo. A reforma foi tema de uma reunião realizada na quarta-feira, 10, na Prefeitura, com participação de secretários e de vereadores.
Na decisão, o magistrado aponta que não foram identificados riscos de "danos irreparáveis" para a suspensão da tramitação do projeto. O mandado de segurança foi impetrado contra o presidente da Câmara, Luciano Julião (PL). Com a decisão, o projeto vai votação em sessão marcada para terça-feira, 16, de acordo com o presidente.
Segundo a decisão, "não se vislumbra a existência de risco de ocorrência de danos irreparáveis, na medida em que eventual aprovação dos projetos em questão não impediria a futura análise de sua constitucionalidade formal e material por meio de controle concentrado".
Entre outras mudanças, o projeto prevê que idade mínima para aposentadoria passa a ser de 62 anos no caso de mulheres e de 65 anos para homens. A norma em vigor prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O projeto também cria regras de transição.