Justiça manda bloquear bens de Bottas e determina quebra de sigilo bancário da Santa Casa de Casa Branca
Decisão atende em parte pedido da Prefeitura para garantir restituição de R$ 3,8 milhões repassados em convênio que foi anulado

O juiz da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Cristiano Mikhail, determinou nesta segunda-feira, 22, o bloqueio de bens do ex-secretário de Saúde Rubem Bottas, da assessora licenciada da pasta Cícera Nayara Miranda Paiva, e ainda da Santa Casa de Casa Branca, do provedor do hospital, William Vieira Lemes, e da funcionária da instituição Fabiana Moreira Mendes Chagas. O magistrado também determinou o bloqueio de contas da Santa Casa de Casa Branca da conta para a qual recursos de convênio milionário foram repassados pela Prefeitura de Rio Preto.
A decisão atende em parte pedido da Procuradoria-Geral do Município, que ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário por conta de convênio assinado em abril para realização de mutirão de exames de imagem. O convênio, no valor de R$ 11,9 milhões, foi anulado pelo governo do Coronel Fábio Candido (PL) em maio, com base em parecer da PGM de que condicionantes para seguir com a contratação não teriam sido seguidos, além de outras supostas irregularidades.
Na Justiça, a PGM pediu bloqueio de bens para garantir a restituição de R$ 3,8 milhões referentes a repasse antecipado para a instituição. O bloqueio de bens é referente ao valor que não foi restituído ao município.
"O perigo de dano decorre de circunstâncias objetivas, tais como a sede da entidade-ré em município diverso (Casa Branca/SP), a aproximadamente 320 km desta Comarca; o histórico de fragilidade institucional e financeira da entidade; a resistência atual à devolução integral dos valores, inclusive com ajuizamento de ação para desconstituir a decisão administrativa anulatória; e a admitida transferência de recursos públicos a terceiros sem comprovação de execução de serviços".
A PGM também havia pedido a quebra de sigilo bancário do ex-secretário e dos demais mencionados na ação. Neste caso, o magistrado determinou a quebra dos sigilos relativos à conta da Santa Casa de Casa Branca. O Ministério Público havia se manifestado neste sentido na última quinta-feira.
"Na espécie, a medida revela-se proporcional apenas quanto à conta bancária especificamente vinculada ao repasse de recursos públicos, dada a confissão da própria entidade-ré quanto à transferência de recursos a terceiros não identificados e a necessidade de elucidar o destino efetivo dos valores. Quanto à extensão a outras contas bancárias dos requeridos e quanto à quebra de sigilo de dados telemáticos (mensageria), é de rigor, como bem observado pelo Ministério Público, que o autor esclareça, de forma individualizada, quais investigados deverão ser abrangidos pelas medidas postuladas, quais contas de mensageria ou aplicações de comunicação se pretende alcançar em relação a cada um deles e qual a extensão específica das informações cuja obtenção se busca, de modo a viabilizar o controle judicial acerca da necessidade", escreveu o juiz.
A quebra de sigilo bancário do hospital é referente ao período de 22 de abril a 15 de maio.
Defesa
O advogado Renato Scochi, que faz a defesa de Bottas, afirmou que espera a publicação da decisão para se manifestar.
"A defesa do Dr. Rubem Bottas, ex-secretário municipal de saúde de São José do Rio Preto, e da assessora especial Nayara Paiva aguarda a publicação oficial da decisão, bem como o seu cumprimento. Após os feitos de praxe, a defesa apresentará os recursos cabíveis nesta fase processual".
A reportagem entrou em contato com a defesa da Santa Casa de Casa Branca e aguarda retorno.