Justiça condena Merabe a pagar indenização de R$ 12 mil ao Coronel por divulgar conversas de WhatsApp
Presidente do Sindicato dos Médicos, Merabe Muniz divulgou teor de conversas sobre risco de epidemia de dengue; Justiça nega pedido para proibir divulgação de novas mensagens

A Justiça condenou a presidente do Sindicato dos Médicos de Rio Preto, Merabe Muniz, a pagar indenização de R$ 12 mil ao prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL).
O prefeito entrou com ação contra a médica no ano passado por conta de postagem em redes sociais nas quais reproduziu conversas que manteve com o prefeito. O processo tramita em sigilo na Justiça.
Na postagem no Instagram questionada, Merabe divulgou conversas de WhatsApp com o prefeito nas quais afirma ter alertado sobre a epidemia de dengue que iria ocorrer no início de 2025. Em dezembro do ano passado, a Justiça condenou a médica a pagar indenização de R$ 5 mil ao secretário de Saúde, Rubem Bottas, por conta do mesmo assunto.
Decisão
Na sentença, o juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Rio Preto, Ricardo Palacin Pagliuso, apontou que a divulgação ocorreu em perfil público do Instagram, com expressivo número de seguidores, com reprodução literal de trechos de conversas privadas mantidas com o prefeito, “incluindo prints de mensagens trocadas via WhatsApp, em ambiente aberto e de amplo alcance.”
“O problema, contudo, não é o que a requerida quis comunicar, mas como ela o fez. A requerida dispunha de inúmeros meios para exercer sua liberdade de expressão, criticar a gestão municipal, denunciar eventuais omissões e defender sua reputação profissional — sem jamais necessitar revelar, literalmente, o conteúdo de conversas privadas travadas com o autor, à míngua de autorização do interlocutor (ou judicial)”, escreveu o magistrado.
“Conclui-se que a requerida praticou ato ilícito ao divulgar, em perfil público de rede social, o conteúdo de conversas privadas mantidas com o autor via WhatsApp, sem o seu consentimento e sem qualquer necessidade de fazê-lo literalmente para atingir os fins comunicativos que pretendia”, consta na decisão.
"A simples exposição pública de comunicações privadas, sem consentimento do interlocutor, é suficiente para caracterizar o abalo à esfera moral da vítima, pois atinge, objetivamente, sua dignidade, sua imagem e a confiança que deposita nas relações interpessoais e nas comunicações que mantém", diz outro trecho na decisão.
Segundo a decisão, a defesa de Merabe argumentou que a divulgação se justificaria pelo interesse “público subjacente ao conteúdo — a gestão da epidemia de dengue no Município —, pela necessidade de demonstrar sua atuação diligente após ter sido publicamente demitida, e pela proteção à sua honra profissional”.
Pedido negado
Já o pedido do Coronel Fábio Candido para que Merabe fosse proibida de divulgar novas conversas privadas mantidas com ele foi rejeitado. “Esse pedido não comporta acolhimento. A liberdade de expressão — direito fundamental de primeira grandeza, consagrado no art. 5º, IV e IX, e no art. 220 da Constituição Federal — somente pode ser restringida a posteriori, mediante responsabilização pelos excessos eventualmente cometidos, e não a priori, por meio de medidas de censura prévia ou ordens judiciais que condicionem manifestações futuras à autorização judicial ou do ofendido”, decidiu o juiz.
“Uma ordem judicial que proíba, genericamente, a requerida de realizar novas publicações que divulguem conversas privadas com o autor configura, na sua essência, censura prévia", consta, ainda, na sentença.
Recorre
Merabe afirmou à reportagem que irá recorrer da decisão. “Este processo é o mesmo correspondente ao caso em que o secretário de Saúde, Rubem Bottas, também me processou, no qual fui condenada por vir a público trazer as evidências de que tanto o prefeito quanto o secretário estavam informados sobre a situação que o município viveria com a epidemia de dengue e que, mesmo eu avisando intensamente, eles não tomaram nenhuma medida para reverter a situação preventivamente, e vivemos a maior tragédia de dengue da história do município. De toda forma, estarei recorrendo desta decisão”, afirmou.