Diário da Região
Rio Preto

Justiça determina condução coercitiva para empresário depor em CPI

por Vinícius Marques
Publicado em 04/12/2021 às 16:14Atualizado em 04/12/2021 às 16:19
Vereadores integrantes da CPI durante reunião da Comissão (Divulgação)
Vereadores integrantes da CPI durante reunião da Comissão (Divulgação)
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A Justiça de Rio Preto determinou a condução coercitiva do empresário Sidenir Martins da Silva para que ele preste depoimento na CPI das Terceirizadas da Câmara de Rio Preto. Sidenir é dono da empresa SMS Serviços de Limpeza e Obras e tem contratos recentes com a Prefeitura em investigação da comissão.

O presidente da CPI, João Paulo Rillo (Psol), solicitou à Câmara para acionar a Justiça depois que o empresário adiou a data de depoimento prevista para dia 17 para dois dias depois. No entanto, o empresário não compareceu. Então, a Câmara, por meio da Diretoria Jurídica, entrou na Justiça.

A comissão é formada ainda pelos vereadores Rossini Diniz (PL), relator, e Anderson Branco (PL), membro. O presidente do Legislativo, Pedro Roberto (Patriota), é suplente. Na Justiça, a Câmara apontou que apura reclamações contra a empresa de "suposto descumprimento de obrigações trabalhistas e das condições humanizadas de trabalho."

A liminar foi concedida em decisão proferida pela juíza da 5ª Vara Criminal de Rio Preto, Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira. “A comissão tem o poder-dever de convocar aqueles que entendam ser necessário as esclarecimento dos fatos investigados. Eventual excesso cometido pode ser coibido ou retificado pelos meios próprios, inclusive judiciais, mas não pelo mero não comparecimento da testemunha convocada. Por todo o exposto, defiro o pedido e determino a intimação e condução coercitiva de Sidenir Martins da Silva, para prestar depoimento no 13/12/2021, às 10h, na CEI das Terceirizadas”, decidiu a magistrada.  Com isso, caso o empresário não comparece na data marcada, a CPI pode pedir às autoridades a condução coercitiva do empresário.

O dono da empresa já havia sido ouvido uma vez, em agosto. Segundo o pedido da Câmara apresentado à Justiça, a defesa do empresário solicitou que novos questionamentos fossem feitos por escrito, o que foi rejeitado pela comissão. Ante novas denúncias e documentos que chegaram até a CPI das Terceirizadas faz-se necessária a convocação do Sr. Sidenir para prestar declarações adicionais", afirma a petição do Legislativo.

Ministério Público havia se manifestado de forma favorável ao pedido feito pela Câmara. "Afigura-se legítima e constitucionalmente adequada a condução coercitiva de testemunhas. No caso concreto, tem-se evidente recalcitrância da testemunha para depor perante a Comissão, de modo que deve ser conduzida coercitivamente", afirma parecer da promotora Ana Beatriz Pravuni Costa Silveira.

A empresa tinha contratos variados com a Prefeitura para fornecimento de mão de obra, como serviços de eletricista, pintor, jardineiro. Além disso, a SMS também tinha firmado contrato recente para reformas de calçadas e intervenções em sarjetões. Eram contratos tanto da pasta de Educação quando de Trânsito, que já foram alvo de outra comissão, encerrada em 2019.

Ainda assim, a CPI apura descumprimento de regras trabalhistas e resultado de sindicância sobre reformas que determinou a devolução de R$ 5,5 mil referentes a material que não teria utilizado nas intervenções. O recurso foi devolvido. O empresário já foi ouvido na CPI em agosto e duas tentativas de marcar novos

A defesa do empresário afirma que Sidenir irá prestar o depoimento na data marcada. “Decisão judicial não se discute, se cumpre”, afirmou a advogada Lucineia dos Santos. A defesa havia apresentado à Justiça pedido para que a condução coercitiva fosse negada. "Cumpre esclarecer desde já que o requerido e sua empresa não possui mais nenhum contrato ativo com o município sejam eles de obras, sejam de mão de obra terceirizada, não havendo nada de novo a declarar".  A defesa apontou ainda que o valor determinado na sindicância foi pago ao município e que a apuração sobre a CPI das Calçadas foi arquivada pelo Ministério Público.