Justiça descarta irregularidade em lei que autoriza empréstimo de R$ 650 milhões
Justiça de Rio Preto julga improcedente ação popular que questionou legalidade da norma aprovada na Câmara em setembro do ano passado; cabe recurso da decisão

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marcelo Andreotti, julgou improcedente ação popular que apontou irregularidades em lei do Coronel Fábio Candido (PL), aprovada na Câmara em setembro do ano passado e que autorizou empréstimo de R$ 650 milhões junto à Caixa Econômica Federal. A norma, aprovada em meio a queixas da oposição, foi questionada na Justiça pelo advogado e ex-vereador Carlos Arnaldo Silva e pelo advogado João Pedro Alizão Verzi. A ação também questionou o presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), referente à tramitação da proposta no Legislativo.
A ação pediu a nulidade do processo legislativo que culminou na edição da lei que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), da Caixa. A formalização da contratação depende de aval do governo federal. Cabe recurso da decisão.
A lei estabelece que o recurso será utilizado para quitar outros financiamentos, no total de R$ 333 milhões. Esses financiamentos foram formalizados entre 2018 e 2024, também assinados no governo Edinho Araújo. O restante do recurso previsto na proposta, de R$ 317 milhões, será utilizado pelo prefeito para "investimentos até o final do mandato". Entre investimentos previstos estão cerca de R$ 100 milhões para pavimentação de ruas e avenidas.
Na Justiça, os advogados apontaram que a lei foi aprovada sem a instrução técnica exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, “notadamente pareceres técnico e jurídico, estimativa de impacto orçamentário-financeiro (EIOF), declaração de adequação orçamentária e financeira (DAFO) e demonstração de capacidade de endividamento”.
Tanto a Câmara quanto a Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, apontaram que a ação para declarar nulidade de lei não poderia ser apresentada em ação popular. Também defenderam a legalidade dos atos do Legislativo e do Executivo. Na Justiça, a Prefeitura apontou, por exemplo, que a lei é “meramente autorizativa.” Segundo a Prefeitura, cabe à Secretaria de Tesouro Nacional avaliar a capacidade de endividamento do município.
Na sentença, o magistrado afirmou que não há comprovação de ilegalidade. A autorização legislativa para realização de operação de crédito goza de presunção de legitimidade, devendo a interferência judicial sobre tal espécie de ato ser reservada a hipóteses de manifesta ilegalidade ou desvio de finalidade, comprovados de forma inequívoca, sob pena de o Poder Judiciário substituir, por juízo de conveniência e oportunidade, escolha político-administrativa legitimamente atribuída aos Poderes Executivo e Legislativo municipais”, decidiu.
“Tal não é o caso dos autos, em que a irresignação dos autores, a despeito de sua relevância como instrumento de fiscalização cidadã, dirige-se, em essência, a juízo de conveniência sobre a política fiscal adotada, e não a vício de ilegalidade comprovado”, escreveu o magistrado. “