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Justiça de Rio Preto declara ilegal CPI para investigar contas de Edinho e determina arquivamento

Decisão judicial atende pedido contra requerimento do vereador João Paulo Rillo (Psol), que questionou de dívidas da Prefeitura a “manipulações orçamentárias” da gestão Edinho Araújo (MDB)

por Vinícius Marques
Publicado em 24/07/2025 às 14:16Atualizado em 24/07/2025 às 23:05
Sorteio para definir CPI  questionada na Justiça (Reprodução/TV Câmara)
Sorteio para definir CPI questionada na Justiça (Reprodução/TV Câmara)
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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Vinicius Nunez Abbud, julgou procedente, nesta quinta-feira, 24, o pedido para declarar a ilegalidade da CPI criada na Câmara de Rio Preto para apurar despesas do último mandato do governo Edinho Araújo (MDB).

“Constata-se que os itens elencados como fatos determinados caracterizam-se pela generalidade incompatível com a exigência constitucional”, decidiu o juiz, ao julgar procedente pedido apresentado pelo vereador Jean Dornelas, do MDB de Edinho Araújo. Na ação, Dornelas apontou que o requerimento de abertura da comissão utilizou termos “genéricos” para abrir a investigação. A legislação determina fatos determinados para justificar a CPI.

Requerimento
A CPI foi proposta pelo vereador João Paulo Rillo (Psol) e foi instalada em abril. Além de Rillo, presidente, integram a comissão Bruno Marinho (PRD), relator, Anderson Branco (Novo), membro; e Pedro Roberto (Republicanos), suplente. O mandado de segurança foi apresentado contra o ato do presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), de instalar a CPI.
O requerimento para justificar a investigação apontou endividamento do município no período de 2021 a 2024, com "impacto na capacidade de investimento municipal", o suposto uso irregular de fundos especiais, a dívida da Riopretoprev e movimentações orçamentárias colocadas em xeque. O documento também menciona, sobre os anos de 2023 e 2024, a necessidade de investigar "manipulações orçamentárias".
Na Justiça, a Câmara defendeu a legalidade da CPI, incluindo apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) sobre contas do ex-prefeito. O requerimento teve apoio de vereadores da base do governo do Coronel Fábio Candido (PL), para viabilizar a apresentação de abertura de comissão.
Suspensa
A apuração havia sido suspensa em decisão liminar, proferida ainda em abril. No mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou o pedido para retomada das apurações, em recurso encaminhado pelo presidente da Casa, Luciano Julião (PL). O recurso segue em tramitação no tribunal paulista.
Arquiva
Na decisão desta quinta, o juiz apontou que o requerimento apresenta termos genéricos para apuração e determinou o arquivamento. “Ora, a mera indicação temporal de quatro anos e temas abrangentes não satisfaz o requisito da determinação fática. A exigência do fato determinado significa que a CPI não pode ser instaurada para investigar fatos genéricos, difusos, abstratos ou de contornos indefinidos. O fato deve ser descrito de forma objetiva e precisa no requerimento que dá origem à CPI, evitando-se a ocorrência de eventuais abusos na instauração de inquéritos legislativos com objetivos vagos”, escreveu o magistrado.
Na conclusão, o juiz concede a segurança pleiteada por Dornelas para “o fim de declarar a ilegalidade da instauração da Comissão Especial de Inquérito criada pelo Requerimento nº 530/2025, por ausência de especificação adequada de fato determinado, em violação ao artigo 58, §3º, da Constituição Federal, determinando o arquivamento definitivo dos trabalhos da referida CEI, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.

Rillo

Em nota encaminhada à reportagem, Rillo disse que espera que a Câmara recorra.

"No nosso entendimento essa decisão cerceia o trabalho legislativo, garantido pela Constituição. Ainda assim, acatamos a decisão, e utilizaremos do nosso direito de contestar em outras instâncias. Esperamos que a Câmara apresente o quanto antes o recurso e que o Tribunal se manifeste favoravelmente no agravo já interposto. Defender a moralidade pública e garantir que o Poder Legislativo exerça plenamente suas atribuições é um direito e um dever de todos que acreditam no fortalecimento das instituições democráticas", diz a nota.

Edinho

Edinho informou que não iria comentar a decisão.