Justiça concede liminar e suspende outra notificação de desocupação de área no Rio Preto EC
Secretário de Obras e vice-prefeito de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL) notificou o clube em junho; liminar atende pedido da agremiação esportiva

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marcelo Andreotti, suspendeu nesta sexta-feira, 12, efeitos da notificação do secretário de Obras, e também vice-prefeito, Fábio Marcondes (PL), para que o Rio Preto Esporte Clube desocupe área onde fica estacionamento na agremiação esportiva. Esta é a segunda ação do Rio Preto EC contra notificação do secretário de Obras de desocupação de área. A primeira, para desocupar uma área no entorno do estádio, também foi suspensa pela Justiça.
Na nova ação, o clube aponta suposto “abuso de poder e autoridade”. “Como se vê, diante do inegável abuso de poder e autoridade, a ordem de desocupação emitida pelo Sr. Vice-Prefeito deve ser considerada nula, suspendendo-se por ora, até a decisão final de mérito desta ação, todos os seus efeitos jurídicos”, aponta o clube.
A área em questão tem cerca de 2 mil metros quadrados. Na Justiça, o Rio Preto EC afirma que há permissão de uso da área. De acordo com o clube, a autorização perdura por mais de duas décadas. Nenhuma das notificações são referentes ao estádio ou arquibancadas. De acordo com o clube, a área inicialmente seria um loteamento, o que não seguiu adiante, conforme estabelecido por lei. Em 2007, foi concedida permissão de uso pela Prefeitura.
“O vice-prefeito e secretário de Obras encaminhou nova notificação mandando o clube desocupar outra área da Prefeitura que está em sua posse pela existência de contrato de permissão de uso, ignorando, mais uma vez, a irregularidade de sua decisão individual e discricionária, bem como a ausência de competência para tomar tal decisão e praticar, sozinho, sem o beneplácito do prefeito, referido ato administrativo”, diz o clube.
A nova notificação foi assinada por Marcondes em 26 de junho para desocupação da área no prazo de 30 dias. Para o clube, apenas o prefeito, Coronel Fábio Candido (PL), teria autonomia para eventual notificação desse tipo.
O juiz decidiu suspender os efeitos da notificação e juntar os processos. “Considerando-se a demonstrada longevidade do exercício do domínio sobre o bem imóvel, a desfiguração de possibilidade de dano irreparável e o esvaziamento de conteúdo jurídico do instrumento de notificação que sequer alude à numeração da matrícula do imóvel; e enfim, considerando os sucessivos precedentes verificados na gestão vigente e o acentuado grau de identidade jurídica com o verificado no processo judicial (a outra ação), concede-se a pretendida liminar para, até decisão contrária, manter a agremiação autora no domínio do imóvel”, decidiu Andreotti.
A assessoria da Prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município irá analisar a decisão e que medida será adotada.