Justiça barra ordem de desocupação e mantém área com o Rio Preto EC
Marcelo Andreotti, juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, julgou procedente ação do clube; decisão afirma que notificação de desocupação é “juridicamente insustentável”

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marcelo Andreotti, julgou procedente ação do Rio Preto Esporte Clube que questionou a legalidade de notificação para desocupação de uma área de 4,5 mil metros quadrados no entorno do estádio Anísio Haddad, na avenida de mesmo nome. A determinação de desocupação da área foi encaminhada ao clube em fevereiro do ano passado, assinada pelo vice-prefeito Fábio Marcondes (PL), que também é secretário de Obras.
Na ocasião, o secretário encaminhou uma notificação extrajudicial para desocupação da área no prazo de 90 dias. O clube questionou a medida na Justiça e afirmou que a área possui estacionamento, boxes e lojas comerciais há décadas e que a posse está prevista em lei de 1995. Em abril do ano passado, a Justiça concedeu liminar pleiteada pelo clube e manteve a posse da área com o Rio Preto EC. Na quarta, 18, o juiz julgou o mérito da ação, confirmando a liminar.
“O ato administrativo sob censura contraria princípios de direito civil, constitucional e administrativo”, escreveu Andreotti.
“O fundamento utilizado pelo agente público Marcondes como se infere da Notificação Extrajudicial para Desocupação de Área Pública é juridicamente insustentável, no sentido, senão, de que o prazo de ocupação teria extrapolado o limite do razoável”, consta na decisão.
Início
Na Justiça, o Rio Preto EC apontou que parte da área privada de titularidade do clube foi doada voluntariamente à Prefeitura em 1968, com a condição de que ali fosse edificada uma praça em frente ao estádio de futebol. Sem a construção da praça, uma lei foi aprovada na Câmara, em 1995, que “devolveu” a área em questão ao clube. No ano passado, chegou a notificação para desocupação, o que deu início à batalha judicial. Cabe recurso da decisão.
Na Justiça, o Rio Preto EC afirmou que “eventual extinção do contrato de concessão somente poderá ocorrer mediante atuação do legislativo municipal a revogar, por lei, aquela anterior, ou mediante outra lei municipal que modifique o seu conteúdo, não podendo prevalecer o ato administrativo precariamente emitido pelo vice-prefeito”.
A própria Prefeitura divulgou que havia determinado a desocupação da área no ano passado.
“Ao longo dos anos, essa concessão permaneceu sem critérios claros de gestão, e a prefeitura sequer tinha controle sobre os contratos firmados pelo clube. Nosso objetivo agora é corrigir essa situação, garantindo que o uso da área seja feito de maneira legal e transparente, sem prejuízo aos locatários que hoje utilizam o espaço”, afirmou, na época, o secretário de Obras, Fábio Marcondes.
Contesta
No processo, a Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, contestou a ação do clube. Afirmou, por exemplo, que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional artigo da Lei Orgânica do Município que autoriza uso de bens municipais mediante concessão, permissão ou autorização. Também argumentou que o secretário tinha competência delegada para o ato de notificação para desocupação.
A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura sobre a decisão e aguarda retorno.
Sentença
Na sentença, a Justiça afirmou que a lei autoriza o uso da área. De acordo com a decisão, “lei municipal concessiva não pode ser revogada por um decreto ou por uma singela notificação como no caso dos autos, situação a demonstrar total”. "Assinalo que a concessão de direito real de uso não é resolúvel ao puro arbítrio da Administração Pública", decidiu Andreotti.
Outro
Na sentença, o magistrado cita outros casos de notificação semelhante de Marcondes que, assim como no caso da agremiação esportiva, foram contestadas na Justiça. Em maio, por exemplo, a Justiça julgou procedente ação do Sindicato dos Médicos, que manteve com a entidade a posse de áreas que foram repassadas pela Prefeitura em 1988, por meio de lei. Posteriormente, um decreto revogou a concessão.
“A Administração Pública do Município de São José do Rio Preto, pela via do sr. Secretário de Obras e Vice-Prefeito, de maneira reiterada e não justificada, vem notificando possuidores de bens públicos de maneira desabrida; de maneira alheia, assim, ao interesse público e aos atos normativos a incluir lei em sentido estrito, sobre os quais o exercício do domínio ou da propriedade resolúvel se fundam", escreveu o juiz.