Justiça anula um dos processos administrativos contra a médica Merabe Muniz
Juiz manteve, no entanto, trâmite de outro processo que tinha sido questionado pela médica; Prefeitura abriu 5 PADs contra ela no total

A Justiça de Rio Preto anulou um dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos pelo governo do Coronel Fábio Candido (PL) contra a presidente do Sindicato dos Médicos, Merabe Muniz. A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Vinicius Nunes Abbud é do último dia 22 de julho.
No mesmo dia, o mesmo magistrado decidiu pela manutenção de outra apuração em andamento na Secretaria de Administração do município contra a médica, que era servidora concursada da Secretaria da Saúde e foi demitida recentemente com base em um dos PADs abertos contra ela.
As decisões são reflexo da guerra - agora na arena judicial - entre a médica, o prefeito de Rio Preto, que ela apoiou na campanha eleitoral do ano passado, e o titular da Saúde, o cirurgião plástico Rubem Bottas.
Merabe foi demitida no mês passado, após a conclusão de um dos cinco processos que ela responde no âmbito administrativo. A decisão foi tomada com base em postagens em redes sociais com críticas ao governo, feitas dento de uma UPA.
As decisões do último dia 22 não alteram a demissão, que também segue na esfera judicial. O juiz Vinicius Nunes Abbud julgou dois mandados de segurança, impetrados na Justiça por Merabe.
ANULA
O processo administrativo anulado foi aberto em 29 de janeiro pelo secretário de Administração, Adilson Vedroni, a partir de solicitação encaminhada por Bottas. No caso, os motivos do PAD foram uma filmagem mostrando a situação da UPA Norte e ainda a denúncia de que o marido de Merabe, também, tinha sido nomeado a um cargo de chefia subordinado a ela.
Merabe questionou a legalidade do processo administrativo na Justiça. Liminar para suspender a apuração foi negada inicialmente. Na terça, o juiz julgou procedente o pedido. A defesa de Merabe apontou que ela não tinha "qualquer autonomia para nomear ou designar funcionários para exercer funções sob sua chefia".
SEM APURAÇÃO
O juiz apontou que o procedimento foi aberto "sem a realização de apuração preliminar". Merabe foi afastada de suas funções neste processo administrativo. "Embora o controle judicial não alcance o mérito administrativo, é cabível análise da legalidade e da motivação dos atos, especialmente quando há indícios de perseguição política, o que vicia o ato administrativo", decidiu o juiz, que determinou o "arquivamento imediato" da apuração.
Prefeitura
A assessoria da Prefeitura informou que irá recorrer da decisão. "Também é necessário lembrar que a ex-funcionária responde a vários processos, sendo que em um deles foi demitida, permanecendo a decisão administrativa de demissão", afirmou a Prefeitura, em nota.
Merabe
"O resultado desse processo reverbera a informação a qual venho repetidas vezes deixando em evidência, a clara perseguição política que venho sofrendo, frente a minha luta em defesa dos direitos da classe dos profissionais de saúde, e da saúde pública de Rio Preto", diz a médica.
Ainda segundo Merabe, "a decisão do juiz foi pautada nas leis que regem nosso país como a constituição federal, como também as leis municipais, as quais claramente foram desrepeitadas por esta atual gestão".
OUTRO CASO
A decisão judicial desfavorável a Merabe refere-se ao processo administrativo disciplinar aberto em 28 de fevereiro, a partir de relatório da Saúde, com imagens da médica em uma UPA. Na acusação, a pasta afirma que dirigente sindical estava com uma pessoa que não tinha autorização estar no local e que só saiu quando a Guarda Municipal foi acionada. A Saúde apontou, ainda, que médica teria se ausentado do local onde dava plantão para "fazer vídeos", o que teria provocado "desassistência".
Marabe pediu anulação e disse que é presidente do sindicato da categoria, o que torna o processo administrativo "ilegal e abusivo".
Neste caso, o juiz Vinicius Nunes Abbud julgou improcedente o pedido e negou o pedido. "A gravidade e a evidência das condutas apuradas não apenas justificam a atuação da administração, como a tornam obrigatória", consta na decisão.
"No caso em exame, o PAD ainda encontra-se em fase instrutória, não havendo qualquer decisão de dispensa ou aplicação de penalidade", complementa o magistrado.