DECISÃO

Justiça afasta conselheiro tutelar de Rio Preto

Ministério Público apontou que o conselheiro fez uma publicação no Instagram com conteúdo considerado "hostil e inadequado", conduta classificada como incompatível com o cargo que ele ocupa

por Vinícius Marques
Publicado há 2 horasAtualizado há 2 horas
Evandro Pelarin (Diário da Região)
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Evandro Pelarin (Diário da Região)
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O juiz da Infância e Juventude, Evandro Pelarin, determinou que o conselheiro tutelar Breno Aragon seja afastado de suas funções de forma imediata. A decisão, da última sexta-feira, 6, atende a pedido apresentado pelo Ministério Público, em ação civil pública movida contra o conselheiro. O processo tramita em segredo de Justiça.

Segundo dados da decisão, o Ministério Público apontou que o conselheiro fez uma publicação no Instagram com conteúdo considerado "hostil e inadequado", conduta classificada como incompatível com o cargo que ele ocupa.

Posteriormente, o MP encaminhou um aditamento da ação, no qual pediu afastamento imediato em função de nova publicação. O pedido, afirma a decisão, foi formulado pelo secretário de Direitos Humanos, Frederico Izidoro, que citou "condutas incompatíveis com a função". O MP aponta que o conselheiro teria utilizado "sua condição funcional para emitir posicionamentos ideológicos e de oposição institucional direta à gestão municipal". Cita, por exemplo, que conselheiro teria afirmado que o prefeito "estaria priorizando pautas ideológicas". O uso da expressão "suicídio político" pelo conselheiro também foi questionado.

Segundo a decisão, as postagens "extrapolam os limites da livre manifestação do pensamento, direito assegurado a todo cidadão". Aponta, ainda, que nas críticas ele se identifica "expressamente como conselheiro tutelar". Breno Aragon afirmou que não tomou ciência da decisão e que, por orientação de seu advogado, não iria se manifestar.