DECISÃO

Justiça afasta conselheiro tutelar de Rio Preto

Ministério Público apontou que o conselheiro fez uma publicação no Instagram com conteúdo considerado "hostil e inadequado", conduta classificada como incompatível com o cargo que ele ocupa

por Vinícius Marques
Publicado em 10/03/2026 às 09:46Atualizado em 10/03/2026 às 17:43
Evandro Pelarin (Diário da Região)
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Evandro Pelarin (Diário da Região)
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O juiz da Infância e Juventude, Evandro Pelarin, determinou que o conselheiro tutelar Breno Aragon seja afastado de suas funções de forma imediata. A decisão, da última sexta-feira, 6, atende a pedido apresentado pelo Ministério Público, em ação civil pública movida contra o conselheiro. O processo tramita em segredo de Justiça.

Segundo dados da decisão, o Ministério Público apontou que o conselheiro fez uma publicação no Instagram com conteúdo considerado "hostil e inadequado", conduta classificada como incompatível com o cargo que ele ocupa.

Posteriormente, o MP encaminhou um aditamento da ação, no qual pediu afastamento imediato em função de nova publicação. O pedido, afirma a decisão, foi formulado pelo secretário de Direitos Humanos, Frederico Izidoro, que citou "condutas incompatíveis com a função". O MP aponta que o conselheiro teria utilizado "sua condição funcional para emitir posicionamentos ideológicos e de oposição institucional direta à gestão municipal". Cita, por exemplo, que conselheiro teria afirmado que o prefeito "estaria priorizando pautas ideológicas". O uso da expressão "suicídio político" pelo conselheiro também foi questionado.

Segundo a decisão, as postagens "extrapolam os limites da livre manifestação do pensamento, direito assegurado a todo cidadão". Aponta, ainda, que nas críticas ele se identifica "expressamente como conselheiro tutelar".

Na tarde de segunda, Breno Aragon afirmou que não tomou ciência da decisão e que, por orientação de seu advogado, não iria se manifestar. Nesta terça, 10, a defesa divulgou nota manifestando "profunda preocupação com a decisão".

Confira a nota na íntegra:

A defesa de Breno Aragon manifesta profunda preocupação com a decisão proferida na Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto, que determinou seu afastamento cautelar do Conselho Tutelar em razão de manifestações de opinião política em redes sociais.

A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de opinião, especialmente sobre temas sociais e políticos. Transformar críticas à gestão pública ou posicionamentos ideológicos em fundamento para afastamento de função pública representa um grave precedente de criminalização da opinião política, incompatível com o Estado Democrático de Direito. A própria decisão reconhece que as manifestações ocorreram em redes sociais e consistiam em críticas à administração municipal e a temas políticos.

Causa ainda maior perplexidade o fato de que o conteúdo da decisão e do processo, que até então estava restrito às autoridades judiciais e ao Ministério Público, tenha sido divulgado publicamente pela então Secretária de Desenvolvimento Social, Sandra Reis, antes mesmo de o próprio defendido ter acesso formal ao teor da decisão. O vazamento de informações processuais dessa natureza compromete a lisura institucional e levanta sérias dúvidas sobre a utilização política do processo.

A defesa adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para restabelecer os direitos de Breno Aragon, preservar a liberdade de manifestação política e apurar eventuais responsabilidades pelo vazamento indevido de informações processuais.

A democracia exige pluralidade de opiniões, não sua repressão.

Defesa de Breno Aragon

Advogado Fabiano de Jesus