Justiça Federal suspende regra de Jales que restringe serviços
A Justiça Federal Jales decidiu suspender na noite desta segunda-feira, 29, decreto da Prefeitura que estabelece medidas restritivas por conta do avanço da pandemia de Covid-19. A Justiça suspendeu norma que determinou suspensão de atividades bancárias e também de Correios. A Justiça determinou ainda intimação do município sobre a decisão.
O decreto foi editado nesta segunda-feira, 29, no período da manhã, pelo prefeito Luis Henrique Moreira (PSDB). A norma valeria entre esta terça-feira, 30, e 4 de abril. O decreto prevê suspensão de atividades comerciais e prestação de serviços, incluindo agências bancárias (com exceção de caixas eletrônicos), casas lotéricas e serviços postais (Correios).
A ação foi apresentada à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou regra do decreto que prevê apoio da Polícia Federal (PF) para a fiscalização das normas. "O que verifico aqui é que todo principiológico do decreto é a inconstitucionalidade material decorrente da usurpação das competências da União e da violação de cláusulas pétreas contra toda a coletividade," consta na decisão.
O decreto vetou a circulação de veículos em vias públicas. Também foram vetadas atividades religiosas presenciais; aulas e cursos.
No domingo, o Ministério Público Estadual apresentou recomendação às nove cidades da comarca de Jales, para adoção de normas restritivas.
Barreira
A prefeitura de Jaci instalou nesta segunda-feira, 29, barreiras sanitárias nos três acessos à cidade para fiscalizar a circulação de pessoas em meio à pandemia. A medida é válida até esta terça-feira, 30.
(Com Rodrigo Lima e Arthur Pazin)