Juíza nega pedido da defesa e mantém Marcondes réu em ação de injúria racial
Justiça negou pedido para anular uso de relatório com IA que serviu de base para a denúncia e manteve audiências da ação criminal, marcadas para janeiro; Marcondes tenta anular relatório no STJ

A juíza da 1ª Vara de Mirassol, Natália Berti, negou nesta terça-feira, 16, pedido da defesa do vice-prefeito de Rio Preto, e também secretário de Obras, Fábio Marcondes (PL), que questionou legalidade de relatório técnico elaborado pela Polícia Civil, com uso de Inteligência Artificial, que serviu de base para indiciamento por crime de injúria racial. A decisão foi tomada pela magistrada ao analisar resposta de Marcondes à denúncia oferecida pelo Ministério Público. A juíza manteve, ainda, o recebimento da denúncia e as audiências sobre o caso para os dias 20 e 21 de janeiro.
A defesa de Marcondes já tentou a anulação do uso do relatório em habeas corpus (HC), que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Novo HC foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que negou pedido de liminar para trancar a ação.
O relatório foi acatado pelo Ministério Público, que denunciou Marcondes em agosto por conta de discussão com segurança do Palmeiras Adilson Antônio de Oliveira, em fevereiro deste ano. A Justiça recebeu a denúncia em agosto.
O vídeo da discussão após a partida entre Mirassol e Palmeiras foi registrado por uma equipe da TV Tem. O relatório da Polícia Civil de Rio Preto afirma que Marcondes utilizou a expressão “macaco velho” dirigida ao segurança, além de repetidos xingamentos. A defesa afirma que o vice estava em deseja de seu filho. Já relatório do Instituto de Criminalística, de São Paulo, afirma que o termo utilizado, conforme análise fonética da discussão, seria “paca veia”.
Defesa
O advogado de Marcondes, Edlênio Xavier Barreto, aponta suposta “quebra da cadeia de custódia, pois é impossível aferir a origem, a completude e a autenticidade do conteúdo” do vídeo. “A utilização de ferramentas de inteligência artificial (Gemini e Perplexity) para fins probatórios carece de qualquer respaldo normativo no ordenamento jurídico brasileiro, e, portanto, revela manifesta ilegalidade’, argumenta em petição protocolada na Justiça no dia 6 de outubro.
A defesa pediu nulidade do relatório e desentranhamento do mesmo da ação. Solicitou, ainda que reconsideração da decisão que recebeu a denúncia contra Marcondes. Pede também que a denúncia seja rejeitada.
Parecer do promotor José Silvio Codogno havia opinado, no final de outubro, pela rejeição dos pedidos da defesa. “Não há nenhuma nulidade ou irregularidade com o relatório técnico questionado”.
Decisão
“Em que pesem os esforços argumentativos da defesa técnica, as razões apresentadas não se revelam aptas a obstar o regular prosseguimento da ação penal”, decidiu a juíza.
“Com efeito, é imperioso destacar que a fase processual atual é de cunho preliminar,voltada à análise da admissibilidade da acusação, e não da culpabilidade do réu. A eventual alegação de quebra da cadeia de custódia, por falha na origem da coleta da prova digital, deve ser debatida
provada ao longo da instrução criminal, momento processual oportuno para a dilação probatória,com o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa”, escreveu a magistrada.
Relatório
Quanto aos questionamentos sobre relatório, a juíza descartou ilegalidades. “Trata-se de um elemento informativo colhido na fase pré-processual, destinado a subsidiar a convicção da Autoridade Policial e do Ministério Público”, consta na decisão.
“No mais, a denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche todos os requisitos previstos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo descrito o fato típico e antijurídico com as suas circunstâncias”.
Natália Berti apontou ainda que as “alegações apresentadas pela defesa do acusado se referem ao mérito da ação e deverão ser apreciadas por ocasião do julgamento do feito, após a instrução processual.”
‘Assim, presentes os pressupostos legais, mantenho recebimento da denúncia”, complementa a magistrada.
As audiências de instrução sobre o caso foram mantidas para os dias 20 e 21 de janeiro, de modo presencial ou híbrido. Tanto o segurança quanto a defesa indicaram testemunhas que serão ouvidas na audiência.
STJ
A defesa de Marcondes tenta no STJ anular a ação e também o uso do relatório questionado em primeira instância. Pedido de liminar foi negado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Na segunda, 15, advogados do vice-prefeito entraram com recurso no HC.
O advogado de Marcondes, Edlênio Xavier Barreto, afirmou à reportagem que não irá comentar a decisão da juíza de Mirassol.