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Italiano, ex-presidente do América, é condenado pelo TJ por fraude em licitação na Prefeitura de Pindorama

Além dele, foram condenados também a ex-prefeita de Pindorama Maria Inês Miyada, a ex-secretária municipal de Educação Maria Biancardi e o empresário Marcelo Gonçalves; uma empresa de Italiano – a América Cursos e Treinamentos — foi contratada para capacitação de professores

por Maria Elena Covre
Publicado há 1 horaAtualizado há 1 hora
Luiz Donizete Prietto, o Italiano: condenação por contrato com prefeitura (Arquivo/Diário da Região)
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Luiz Donizete Prietto, o Italiano: condenação por contrato com prefeitura (Arquivo/Diário da Região)
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Na pele de empresário, o ex-presidente do América Luiz Donizette Prieto, conhecido como Italiano, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), juntamente com a ex-prefeita de Pindorama Maria Inês Bertino Miyada, por irregularidades em contrato com a secretaria de Educação do município. O acórdão da decisão foi publicado nesta quinta-feira, 19.

O Tribunal reformou sentença de primeira instância, condenando, além de Italiano e Maria Inês, a ex-secretária municipal de Educação Luciane Maria Jayme Biancardi e o também empresário João Marcelo Fiorese Gonçalves. Todos foram responsabilizados por desvio de recursos públicos após denúncia de fraude em licitação para contratação de curso de capacitação de professores, este oferecido pela empresa do ex-dirigente do América.

Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao recurso do Ministério Público e reconheceu a autonomia entre os crimes de fraude à licitação e de responsabilidade de prefeito, afastando a tese de consunção. O relator, desembargador Rodrigues Torres, destacou que, embora a punibilidade pelo crime da Lei 8.666/93 tenha sido extinta pela prescrição, isso não impede a persecução pelo desvio de verbas, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67.

Segundo o acórdão, ficou comprovado que a licitação foi direcionada para favorecer a empresa América Cursos e Treinamentos, aberta dez dias antes do certame. O contrato, de 2011, previa pagamento de R$ 79,9 mil, com empenho parcial emitido antes mesmo do julgamento das propostas. O curso foi ministrado por terceiro, que recebeu R$ 10 mil, enquanto R$ 69,9 mil teriam sido apropriados indevidamente. A ação foi movida em 2018.

A Corte também aplicou a teoria da “cegueira deliberada” à gestora, ao entender que o dever funcional de fiscalização foi ignorado diante de irregularidades evidentes. Para os desembargadores, o superfaturamento e o pagamento antecipado, sem liquidação regular da despesa, caracterizaram lesão ao erário.

Com a decisão, a absolvição em primeira instância foi integralmente reformada, e os réus condenados.

PENALIDADES

A ex-prefeita Maria Inês Bertino Miyada foi condenada a pena de 4 anos de reclusão em regime inicialmente aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: (1) prestação de serviços à comunidade e (2) prestação pecuniária, no valor de 100 (cem) salários mínimos, a ser revertido em favor do município de Pindorama, para ser aplicado no âmbito de políticas públicas da educação.

Luiz Donizette Prieto, o Italiano, pegou pena de 4 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: (1) prestação de serviços à comunidade e (2) prestação pecuniária de 100 (cem) salários-mínimos, a ser revertido em favor do município de Pindorama, para ser aplicado no âmbito de políticas públicas da educação.

Luciana Maria Jayme Biancardi foi condenada a 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: (1) prestação de serviços à comunidade e (2) prestação pecuniária no valor de 50 (cinquenta) salários-mínimos, a ser revertido em favor do município de Pindorama, para ser aplicado no âmbito de políticas públicas da educação.

João Marcelo Fiorese Gonçalves recebeu a penalidade de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: (1) prestação de serviços à comunidade e (2) prestação pecuniária de 20 (vinte) salários-mínimos, a ser revertido em favor do município de Pindorama, para ser aplicado no âmbito de políticas públicas da educação.