Governo federal autoriza financiamento de R$ 477 milhões para a Prefeitura de Rio Preto
Operação de crédito com a Caixa foi autorizada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, autorizou financiamento de R$ 477 milhões para a Prefeitura de Rio Preto. A operação de crédito foi solicitada pelo prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), em projeto aprovado na Câmara no ano passado. O projeto tem total de R$ 650 milhões em financiamento. Outro pedido de R$ 173 milhões segue em análise na Caixa.
A decisão do ministro foi tomada com base em manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O contrato ainda deve ser assinado entre o município e a Caixa.
No despacho publicado no Diário Oficial da União nesta quarta, 13, os recursos são destinados ao apoio financeiro de despesas de capital, no âmbito da linha de financiamento FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. A publicação afirma, ainda, que os recursos provenientes da operação de crédito deverão ser utilizados para liquidar os contratos de financiamento de 2022 e de 2023, firmados anteriormente junto à Caixa, antes da utilização para os demais investimentos. Os contratos mencionados na publicação têm saldo devedor de R$ 72,6 milhões e R$ 84,5 milhões, conforme consta no projeto aprovado no ano passado.
Na terça, 12, o deputado federal Luiz Carlos Motta (PL) havia se reunido com o ministro para pedir a liberação do recurso, a pedido do prefeito.
Leia a publicação na íntegra
"Diário Oficial da União
Publicado em: 13/05/2026 | Edição: 88
Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
DESPACHO DE 11 DE MAIO DE 2026
Interessado: Município de São José do Rio Preto - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de São José do Rio Preto - SP e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 477.000.000,00 (quatrocentos e setenta e sete milhões de reais), cujos recursos são destinados ao apoio financeiro de Despesas de Capital, no âmbito da linha de financiamento FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, cujos recursos provenientes da operação de crédito deverão ser utilizados para liquidar os contratos de financiamento nº 0556158-75 de 08/03/2022 e 0615794-35 de 24/04/2023, firmados anteriormente junto à CAIXA, antes da utilização para os demais investimentos.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro"