Governo do Coronel contra-ataca na tentativa de destravar na Justiça venda de áreas públicas
Em agravo no TJ-SP, Prefeitura de Rio Preto pede a revogação da liminar ou a liberação parcial da lei e afirma que a suspensão integral ameaça recursos previstos para reduzir o déficit previdenciário

A Prefeitura de Rio Preto partiu para o contra-ataque na disputa judicial sobre a venda de áreas públicas do município, aprovada pela Câmara e suspensa por meio de liminar da Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 27 de julho de 2026, atendendo a uma ação do diretório estadual do PT.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o PT apontou ausência de estudos técnicos, falta de participação popular na decisão e risco de perda do patrimônio de destinação social do município.
Em agravo apresentado ao TJ-SP, o governo do Coronel Fábio Candido pede a revogação da liminar que suspendeu integralmente a lei aprovada pela Câmara e, numa alternativa, solicita que a restrição fique limitada apenas aos seis terrenos efetivamente questionados na ação movida pelo PT. São terrenos destinados a praças, áreas de lazer e equipamentos sociais, segundo a ação.
O principal argumento do governo é que a decisão acabou indo além do próprio objeto da ação. Segundo o recurso, apenas seis dos 54 imóveis autorizados para venda são alvo de contestação, mas a liminar paralisou toda a legislação.
"A suspensão de toda a lei para acautelar controvérsia circunscrita a seis itens excede o necessário à tutela do direito invocado", afirma a Procuradoria-Geral do Município. A administração municipal ainda sustenta que cada imóvel possui matrícula, avaliação e destinação próprias e que um não depende do outro.
A Prefeitura também afirma que a liminar foi concedida sem considerar uma manifestação protocolada duas horas e 25 minutos antes da decisão judicial. Para o município, a peça demonstrava que havia estudos técnicos individualizados para cada área e que o projeto passou por amplo debate na Câmara, com pareceres, emendas e alterações. "Não houve homologação automática da proposta do Executivo. Houve exame, houve divergência e houve alteração", sustenta o recurso.
Outro ponto central é o impacto financeiro. A administração argumenta que os recursos obtidos com as vendas estão previstos para reduzir o déficit da Riopretoprev, a previdência dos servidores municipais.
Sem esse dinheiro, argumenta a Procuradoria, o município poderá perder a regularidade previdenciária, comprometendo repasses e obrigando a conter despesas em áreas como saúde e educação. "Estaremos diante de um prejuízo enorme e de consequências incalculáveis à administração pública municipal", afirma.
O recurso do governo do Coronel ainda rebate a tese defendida na ação de que houve desrespeito às regras de participação popular, um dos principais pontos questionados pelos vereadores de oposição quando o projeto foi votado na Câmara de Rio Preto.
Para a Prefeitura, a venda dos imóveis se enquadra como ato de gestão patrimonial, e não como mudança na política urbanística da cidade, situação que, segundo a Procuradoria, afasta a exigência de procedimentos semelhantes aos adotados para alterações no Plano Diretor ou na Lei de Zoneamento. Caso o Tribunal mantenha a liminar, a administração pede ao menos que ela seja restrita aos seis imóveis questionados, liberando a venda das outras 48 áreas previstas na lei.
A lei que autorizou a venda do imóveis foi aprovada pela Câmara no início de julho. Estimativas do governo é de que as 54 áreas somem R$ 165,3 milhões. Pela lei, 80% do valor arrecadado deve ir para a Riopretoprev e 20% para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, que é ligado à Secretaria de Obras, sob comando do vice-prefeito Fábio Marcondes (PL).