Doria anuncia 'fase emergencial', com proibição de cultos religiosos
Igrejas poderão continuar recebendo fiéis de forma individual, mas não poderão reunir pessoas em cultos e missas, por exemplo





O governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB) anuncia nesta quinta-feira, 11, medidas mais restritivas para frear o avanço da Covid-19 no Estado de São Paulo. O Estado criou uma "fase emergencial", que vai começar no dia 15 de março e segue até o dia 30 de março.
"Vou honrar o cargo que ocupo, mesmo que isso custe minha popularidade. Vocês me elegeram para cuidar de vocês, não para cuidar de mim", afirmou o governador. "Nossos hospitais estão chegando no limite máximo de ocupação. Temos de adotar medidas mais duras de distanciamento social", acrescentou Doria.
Nesta fase, estão proibidas as celebrações religiosas coletivas. Segundo o governo estadual, igrejas poderão continuar recebendo fiéis de forma individual, mas não poderão reunir pessoas em cultos e missas, por exemplo. Outra mudança é que os serviços de retirada (take away) também ficam proibidos no Estado. Os comércios poderão funcionar apenas com o serviço de delivery. As lojas de materiais de construção, que estavam funcionando por serem consideradas essenciais, também serão fechadas para o público.
A fase emergencial também proíbe atividades esportivas coletivas, como jogos de futebol. O teletrabalho, em sistema de home office, se torna obrigatório em todas as atividades administrativas não essenciais, em órgãos públicos e em escritórios, desde que o setor não seja considerado essencial.
O serviço de drive thru só está liberado das 5h às 20h. Já o serviço de delivery fica liberado durante 24 horas.
Ocupação de leitosEm todo o Estado, a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com Covid-19 chegou a 83% na quarta-feira, 10. Em enfermarias, a ocupação é de 67,1%. No Departamento Regional de Saúde (DRS) de Rio Preto, a ocupação de UTI está em 90,2%, enquanto nas enfermarias chega a 65,4%.
Segundo o secretário estadual de Saúde, Jean Gorinchteyn, o governo está aumentando a quantidade de leitos nos próximos dias, mas ele ressaltou que essa ampliação "não é tão célere quanto a pandemia". "Precisamos da ajuda de todos, todos temos que ter a conscientização que o que está acontecendo hoje é uma pandemia diferente daquela que nós vimos no ano passado", afirmou, dizendo que hoje muitos jovens estão precisando de internação, diferentemente da primeira onda, quando os idosos e pessoas com comorbidades eram os mais afetados.
Confira as novas regrasESCRITÓRIOS EM GERAL (INCLUSIVE MERCADO FINANCEIRO), SERVIÇO DE CALL CENTER, JURÍDICO E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
TRANSPORTE COLETIVO - Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA - Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). Proibida a entrega e retirada no local de produtos que tiveram manutenção no local, permitida somente via entrega (delivery).
SUPERMERCADOS - Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES - Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.