Desembargador nega liminar e mantém inquérito policial sobre compra de sítio pelo Coronel
Pedido de suspensão apresentado pelo advogado do Coronel Fábio Candido foi rejeitado pelo magistrado

O desembargador Sérgio Coelho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou pedido de liminar da defesa do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), e manteve inquérito policial que apura supostas irregularidades na compra de um sítio no distrito de Talhado.
O pedido de suspensão da apuração determinada pela Procuradoria-Geral de Justiça foi apresentado pelo advogado do prefeito, Edlênio Xavier Barreto, que colocou em xeque a legalidade da investigação em curso na Delegacia Seccional de Rio Preto. O prefeito tem prerrogativa de foro, por isso a apuração é acompanhada pelo tribunal paulista.
A representação com pedido de apuração foi encaminhada ao MP pelos vereadores João Paulo Rillo (PT), Alexandre Montenegro (PL), Renato Pupo (Avante) e Pedro Roberto (Republicanos). O documento questiona, além da compra de sítio, a aquisição de um imóvel no condomínio Figueira 1 pelo irmão do prefeito.
O primeiro pedido de apuração havia sido negado pela Procuradoria-Geral de Justiça. Ao analisar recurso, que inclui depoimento de um dos proprietários do sítio, foi determinada a apuração. Ele fez a afirmação, registrada na Câmara em gravação, de que o sítio teria custado R$ 600 mil e não R$ 200 mil, como registrado em cartório.
Segundo o advogado do prefeito, os "fatos novos" apontados pelo MP a partir do recurso "não decorreram de investigação policial autônoma, regularmente conduzida pelos órgãos oficiais de persecução ou elemento probatório independente".
Para o relator da apuração no tribunal, o desembargador Sérgio Coelho, da 9ª Câmara de Direito Criminal, não há motivo para suspensão da apuração. "Carece de amparo legal o pleito de atribuição de efeito suspensivo à presente questão de ordem. Ademais, as razões de fato e de direito trazidas à colação não trazem certeza do alegado desacerto da reconsideração da promoção de arquivamento a ponto de ensejar a antecipação do mérito da presente questão de ordem. Indefiro, pois, o pedido liminar para antecipação da tutela", escreveu.
Prefeito
A reportagem entrou em contato com o advogado do prefeito, que afirmou que "não houve apreciação do mérito das questões suscitadas pela defesa. O nobre relator apenas indeferiu o pedido liminar. Trata-se de decisão de natureza exclusivamente cautelar, que não representa pronunciamento judicial sobre a validade ou invalidade das teses jurídicas apresentadas. A defesa aguardará a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça para, então, avaliar as medidas cabíveis, se necessário".
Em nota divulgada quando da abertura do inquérito, o Coronel Fábio Candido afirmou que "todos os bens encontram-se devidamente declarados aos órgãos competentes e são compatíveis com sua renda acumulada ao longo da carreira como coronel da reserva da Polícia Militar, bem como com os subsídios recebidos no exercício do cargo de prefeito municipal".