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SEM FUNÇÃO SOCIAL

Defensoria Pública pede na Justiça a destinação social de 23 imóveis de Rio Preto

Defensor Público Júlio Tanone inclui prédio na região central e cobra que medidas sejam adotadas pela Prefeitura; juiz marca audiência com cinco secretários do governo do Coronel Fábio Candido

por Vinícius Marques
Publicado em 03/08/2026 às 05:38Atualizado em 03/08/2026 às 15:18
Imóvel na região central alvo de ação da Defensoria (Edvaldo Santos 5/12/2025)
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Imóvel na região central alvo de ação da Defensoria (Edvaldo Santos 5/12/2025)
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A Defensoria Pública de Rio Preto entrou com ação na Justiça na qual defende que 23 imóveis da cidade, principalmente na região central, que estão em situação de abandono, tenham função social.

O defensor público Júlio Tanone incluiu na relação um prédio localizado no cruzamento da rua Silva Jardim com a XV de Novembro. Segundo o defensor, o imóvel pode ser transferido para o município. Nos outros 22 casos, o defensor pede que seja determinada a arrecadação dos imóveis, que acumulam cinco anos sem pagamento de IPTU. A relação inclui imóveis na região central e em bairros como Boa Vista, Redentora, Vila Anchieta, Vivendas, Parque Industrial e Alto Rio Preto.

Para Tanone, os locais devem ser utilizados, prioritariamente, para implementação de moradias para famílias com crianças em condição de vulnerabilidade. A ação aponta que, em abril deste ano, a Defensoria encaminhou ao governo do Coronel Fábio Candido (PL) uma recomendação sobre a destinação dos imóveis, que não foi respondida, segundo o defensor público.

“Relatório de Imóveis Abandonados e lista de devedores de IPTU elaborado pelas Secretarias Municipais de Habitação e da Fazenda confirmam a existência de 211 imóveis particulares com três ou mais exercícios fiscais consecutivos de inadimplência tributária na área urbana, dos quais 22 já ultrapassam o marco de cinco anos de débito, portanto, com presunção legal de abandono”, consta no processo.

“A omissão municipal no cumprimento da legislação e aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, somada ao déficit habitacional estimado em até 21 mil famílias e à completa ausência de imóveis públicos disponíveis para os programas de moradia social, configura quadro de inconstitucionalidade por omissão que se pretende sanar”, afirma Tanone na ação.

De acordo com o defensor, medidas podem ser adotadas para a "efetividade de direitos individuais e coletivos de grupos estruturalmente vulneráveis (pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica, jovens egressos do sistema socioeducativo ou de acolhimento institucional e famílias com crianças em risco iminente de perda habitacional".

No caso do prédio, o defensor público afirma que “o imóvel encontra-se com obra paralisada há décadas, em pleno perímetro central da cidade, sem cumprir qualquer função social, residencial, comercial ou urbanística.” Tanone pede a condenação do espólio do proprietário para que apresente, no prazo de seis meses, destinação e função social adequadas ao imóvel registrado.

“Dada a complexidade do caso (obra paralisada de grande porte em área central, cuja simples notificação para utilização compulsória pode não ser suficiente para produzir resultado prático em prazo razoável), formula-se pedido principal de interpelação judicial para aplicação das medidas indutoras da função social, incluindo a viabilização de operação urbana consorciada”, consta no processo.

A arrecadação de imóveis está prevista em lei federal. A medida pode ser utilizada para determinar a destinação de imóveis para programas de habitação popular, prestação de serviços públicos ou equipamentos comunitários e regularização fundiária urbana.

Na ação, Tanone cita, ainda, divulgação da Prefeitura para medidas de revitalização da região central da cidade. Por isso, o defensor solicitou à Justiça a intimação da Secretária de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Cláudia Bassitt, para que também participe de audiência de conciliação, uma vez que está à frente do plano de revitalização da região central, que concentra a maior parte dos imóveis abandonados elencados.

A Defensoria também pede que a Justiça determine providências com relação a outros 26 imóveis particulares que têm dívidas de IPTU há três ou quatro anos. Pede a aplicação do IPTU progressivo.

Audiência

Na sexta-feira, 31, o juiz da Infância e Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, marcou audiência de conciliação, que será presencial. Determinou a presença dos secretários de Desenvolvimento Social, Habitação, Obras, Serviços Gerais, Desenvolvimento Econômico, além de representante judicial do município, além de representante do espólio relacionado ao prédio.