Coronel sanciona lei que cria programa para pagamento de dívidas com desconto de até 100% de juros e multa
Programa de Pagamento Incentivado (PPI) terá duração de dois meses e é voltado a pessoas físicas e jurídicas do município

O prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), sancionou nesta quarta-feira, 3, lei que cria o Programa de Pagamento Incentivado (PPI). O projeto foi aprovado na Câmara no mês passado e permite pagamento de dívidas como IPTU e ISS com desconto de até 100% de juros e multa. A medida, neste caso, vale para pagamento à vista da dívida.
O programa também autoriza parcelamento das dívidas com descontos variados de juros e multa. O novo PPI entra em vigor na segunda-feira, 8, e vai até o dia 3 de agosto.
A adesão poderá ser feita pela internet através do link www.riopreto.sp.gov.br/ppi. Também será possível buscar atendimento presencial no Poupatempo, no Ganha Tempo Cidadão e no Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes, no distrito de Engenheiro Schmitt. A adesão é confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo.
Coronel sancionou a lei em evento no seu gabinete, com participação do secretário da Fazenda, do procurador-geral do Município, Luís Roberto Thiesi, do vice-prefeito, Fábio Marcondes (PL), além de vereadores.
“O programa é uma alternativa concreta para quem deseja organizar a vida financeira, evitar cobranças judiciais, ter acesso a certidões negativas. Além disso, contribui para que o município continue investindo em serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura”, disse o prefeito, no comunicado divulgado por sua assessoria.
Segundo a Prefeitura, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao PPI, independentemente de a dívida estar ou não inscrita em dívida ativa, ajuizada ou parcelada anteriormente. No ano passado, a Prefeitura arrecadou R$ 70 milhões com programa semelhante.
Detalhes do PPI
Pagamento à vista: desconto de 100% dos juros e da multa de mora.
Entrada de 50% + saldo em 12 parcelas: desconto de 75% dos juros e da multa de mora. Parcela mínima de R$50.
Entrada de 40% + saldo em 18 parcelas: desconto de 50% dos juros e da multa de mora. Parcela mínima de R$50.
Também será possível liquidar parcelamentos ou reparcelamentos já existentes com desconto de 100% dos juros e multa de mora incidentes sobre o saldo devedor.
Quais débitos podem ser negociados:
inscritos ou não em dívida ativa;
ajuizados ou não;
parcelados ou reparcelados;
tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento rompido por inadimplemento.
Dívidas que não entram no PPI:
relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte;
decorrentes de multa de trânsito;
de água e esgoto;
constituídos na égide da Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), exceto os Autos de Infração lançados de ofício durante a fase transitória de fiscalização de que trata o § 19 do artigo 21 daquela lei;
de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores a servidores pela Administração Pública e outras dívidas de natureza funcional;
relativos a multas contratuais;
decorrentes de condenações judiciais ou astreintes;
de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores em convênios e contratos de parcerias;
administrados junto à Administração indireta.