Coronel pede anulação de inquérito sobre compra de sítio
Defesa do prefeito de Rio Preto contesta abertura de apuração que inclui sítio em Talhado, que foi determinada pelo Ministério Público na última semana

O prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), questionou determinação de abertura de inquérito policial para investigar compra de um sítio no distrito de Talhado. Em petição protocolada pelo seu advogado, Edlênio Xavier Barreto, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ele pede que o inquérito seja anulado.
Na última semana, o Ministério Público determinou a abertura do inquérito depois de reabrir apuração que havia sido arquivada inicialmente. Por se tratar de prerrogativa de foro, o caso é acompanhado pelo tribunal paulista, na 9ª Câmara de Direito Criminal.
A representação foi encaminhada ao Ministério Público pelos vereadores de oposição João Paulo Rillo (PT), Alexandre Montenegro (PL), Pedro Roberto (Republicanos) e Renato Pupo (Avante), a partir de declarações gravadas na Câmara, em abril. Um dos proprietários do sítio em Talhado, José Luís Pessina Filho, afirmou aos vereadores que o valor da negociação seria de R$ 600 mil e não R$ 200 mil, como registrado em cartório. Pessina Filho é irmão de uma das proprietárias.
A representação dos vereadores também inclui a compra de uma casa no condomínio Figueira pelo irmão do prefeito no valor de R$ 500 mil. O MP apontou “fatos novos” para justificar a abertura de inquérito policial. O pedido aponta que o valor de mercado seria acima. O inquérito tramita na Delegacia Seccional de Rio Preto.
Um pedido de CPI para apurar o caso na Câmara foi arquivado na terça-feira, 26, por falta de adesão mínima. Em vídeo divulgado na última semana, o prefeito afirmou que todos os seus bens estão declarados na Receita Federal e que são compatíveis com a sua renda.
Argumentos
Na petição, o advogado do prefeito afirma que o termo de declarações “evidencia o inequívoco potencial autoincriminatório de seu conteúdo, na medida em que as afirmações realizadas eram aptas, em tese, a produzir consequências jurídicas em desfavor dos próprios declarantes, coproprietários do imóvel e participantes diretos das negociações investigadas”.
De acordo com a defesa, “e somente a partir das declarações informalmente produzidas pelos próprios representantes — que surgiram, pela primeira vez, alegações relacionadas à aquisição do sítio posteriormente mencionado na reconsideração ministerial”.
“Os chamados ‘fatos novos’, portanto, não decorreram de investigação policial autônoma, descoberta casual, diligência regularmente conduzida pelos órgãos oficiais de persecução ou elemento probatório independente”.
Barreto argumenta, ainda, que a apuração foi determinada sem diligências sem a prévia autorização judicial. “A gravidade da situação reside justamente no fato de que o controle jurisdicional prévio não constitui ritualidade burocrática dispensável, mas garantia constitucional destinada a impedir a instauração de investigações desprovidas de justa causa mínima contra autoridades submetidas a foro por prerrogativa de função”, consta na petição.
Ainda de acordo com a defesa, a ausência de autorização judicial prévia e de supervisão jurisdicional desde a origem “contamina estruturalmente o procedimento investigativo e os atos dele decorrentes, impedindo que a posterior submissão do feito ao Tribunal competente opere qualquer espécie de convalidação retroativa do vício já consumado”.
O advogado pede que o Ministério Público se manifeste sobre a petição e que posteriormente o tribunal declare a nulidade do inquérito policial “com o consequente trancamento da persecução investigativa instaurada em desfavor do peticionário”.