Câmara de Rio Preto vota projeto que proíbe barulho de moto acima de 90 decibéis
Autor da proposta, vereador Robson Ricci (Republicanos) sustenta que o ruído do escapamento gera desconforto e incômodo aos idosos, pessoas acamadas, crianças de colo e bebês

A Câmara de Rio Preto vota na próxima terça-feira, 10, projeto de lei complementar (PLC) do vereador Robson Ricci (Republicanos) que proíbe a emissão de ruídos acima de 90 decibéis (dB) produzidos por motocicletas. A proposta será votada quanto à legalidade e, se aprovada, volta ao plenário para análise do mérito. Sendo aprovada em duas discussões, segue para análise do prefeito Edinho Araújo (MDB).
O PLC altera o artigo 55 do Código de Posturas do Município, que já proíbe barulhos acima de 90 dB entre 22h e 7h nas proximidades de casas, hospitais, escolas e asilos. A lei atual, no entanto, faz referência a ruídos de "trabalho ou serviços", além de barulhos de "buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou outros aparelhos".
Já a proposta de Ricci inclui na redação do artigo a proibição específica da emissão de ruídos "por escapamento ou outro componente de motocicleta, quadriciclo, motoneta, ciclomotor e bicicleta motorizada".
Em sua justificativa, Ricci sustenta que "o ruído de escapamento gera desconforto e incômodo aos idosos, pessoas acamadas, crianças de colo e bebês que prezam pela garantia de sossego e conforto de seus lares, em momentos de interação familiar".
O vereador cita ainda um estudo publicado no periódico científico Britsh Medical Bulletin, que associa à poluição sonora sintomas graves crônicos, como hipertensão, capacidade reduzida de aprender, falta de produtividade, doença cardíaca, diminuição ou perda auditiva permanente.
Parecer cita inconstitucionalidade formal
Parecer da Diretoria Jurídica da Câmara, solicitado pelo verador Jean Charles (MDB), da Comissão de Justiça e Redação, considera que o projeto de Ricci possui "inconstitucionalidade formal", por invadir competência exclusiva da União.
"Não se trata o caso de competência concorrente entre União, Estados e Municípios, mas sim de competência privativa do ente Federal. Nesse caso, o constituinte realizou a repartição horizontal de competências, e encarregou especificamente a União de legislar sobre o assunto constante do projeto em análise", diz o documento.
O parecer, no entanto, é meramente opinativo. Ou seja, mesmo sendo contrário ao projeto, a proposta segue em tramitação na Câmara.