Diário da Região
REAÇÃO

Ação popular pede anulação da lei de parcerias público-privadas de Rio Preto

Vereador Jean Dornelas (MDB) afirma que rejeição de emendas apresentadas ao projeto de lei do Executivo aprovado na Câmara "representa um risco iminente"

por Vinícius Marques
Publicado há 10 horasAtualizado há 7 horas
Jean Dornelas, autor da ação popular, na Tribuna da Câmara (Edvaldo Santos 12/08/2025)
Jean Dornelas, autor da ação popular, na Tribuna da Câmara (Edvaldo Santos 12/08/2025)
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O vereador Jean Dornelas (MDB), que faz oposição na Câmara ao governo, protocolou nesta quarta-feira, 20, ação popular na qual pede que a Justiça conceda liminar para suspender a Lei das PPPs (parcerias público-privadas) de forma imediata. Ele pede ainda que, posteriormente, seja declarada a nulidade da norma. A ação foi distribuída ao juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marcelo Andreotti.

A lei das PPPs foi aprovada na Câmara no início deste mês e sancionada pelo prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL). O prefeito tem colocado as PPPs como principal bandeira para viabilizar projetos, como os de videomonitoramento da cidade, iluminação pública ou mesmo reforma em escolas municipais. As parcerias desse tipo, para concessões, estão previstas em lei federal de 2004.

O projeto foi aprovado com rejeição de emendas apresentadas por vereadores. Uma delas previa que, em PPP na qual 70% da remuneração fique a cargo do município, um projeto de lei específico deve ser encaminhado à Câmara. A emenda foi rejeitada. A mesma norma está prevista na legislação federal.

Apenas uma emenda para audiência pública quando da abertura de cada licitação foi incorporada à lei.

“Lei Municipal nº 14.807/2025 permite que projetos de PPP com elevada contraprestação pública sejam firmados sem uma autorização legislativa específica para cada caso, o que compromete a responsabilidade fiscal e a transparência”, consta na ação.

Outra emenda, incluída por Dornelas, exigia que, para cada parceria, deveria haver aval do Legislativo, em projeto específico. Também foi rejeitada emenda para garantir a gratuidade de uso de espaços públicos de uso comum e coletivo, que atualmente não possuem cobrança de entrada ou ingresso. A emenda foi proposta para evitar cobranças em caso de PPP para Cidade das Crianças, Parques Ecológicos Norte e Sul e o Zoo Botânico. “A rejeição dessas emendas na Lei nº 14.807/2025 representa um risco iminente de mercantilização de bens de uso comum e coletivo, fundamentais para o lazer, cultura e bem-estar da população, em especial das camadas mais vulneráveis”, argumenta o parlamentar na Justiça.

Ainda foi pontuada a rejeição de emendas que barravam ou restringiam parcerias desse tipo no Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae). “A recusa em incorporar essas vedações na Lei nº 14.807/2025 evidencia uma perigosa abertura para a privatização de um serviço essencial, sem as garantias de modicidade tarifária e controle público que a legislação federal e a própria Lei Orgânica Municipal preveem.”

“O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, instituído pela Lei nº 14.807/2025, conforme seu Artigo 3º, autoriza PPPs para uma gama variada de objetos, incluindo infraestrutura pública, prestação de serviço público, exploração de bem público, e gestão de bens de uso público em geral. Contudo, a lei não prevê que cada uma dessas parcerias, especialmente aquelas que configurem concessões de serviços, uso de bens ou que possam levar à privatização de serviços essenciais, seja precedida de uma nova e específica lei de autorização", consta na ação.

Prefeitura

A Prefeitura de Rio Preto afirmou, em nota, que vai aguardar notificação, mas aponta que a ação popular "não é instrumento adequado para questionar a constitucionalidade de normas" . "Ainda que se admitisse tal possibilidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém posição firme no sentido de que são inconstitucionais as normas que condicionam concessões à prévia autorização legislativa, conforme já decidido no julgamento do processo nº 2232299-85.2018.8.26.0000", consta na nota.