Diário da Região
PAINEL DE IDEIAS

Marco temporal e as terras indígenas

A rigor, desde a chegada dos portugueses por aqui, a grilagem imperou, com as capitanias hereditárias, chãos indígenas entregues aos nobres portugueses e herdados pelos descendentes

por Merli Diniz
Publicado em 31/05/2023 às 19:37Atualizado em 31/05/2023 às 21:40
Merli Diniz (Divulgação)
Galeria
Merli Diniz (Divulgação)
Ouvir matéria

Foi a aprovada, pela Câmara Federal, a tese do marco temporal, projeto de Emenda Constitucional que estabelece, dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional, a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, ratifica demarcações já homologadas, na forma defendida pelos ruralistas, após séculos de apropriação deslavada, cruel, autoritária e indébita das terras indígenas, apartados que estão os guardiões das florestas em reservas.

Grosso modo, a tramitação do referido projeto terá ainda que ser analisado e votado no Senado, e finalmente passar pela sanção ou veto da Presidência da República. O que for sancionado vira lei e o que for vetado volta para o Congresso Nacional para análise.

Marco temporal ou marco imoral?

Descobrimentos, como o do Brasil e da América, são versões de países que sempre tomaram e exploraram os verdadeiros donos das terras que, pacíficos, de línguas e de civilizações diversas, desconheciam a cultura de dominação europeia. Tal narrativa faz da história oficial do nosso país, que não condiz com o que realmente aconteceu. A chegada inesperada e inusitada à nossa terra foi acidental. Não descobriram e sim, encontraram por acaso. Infelizmente, para nossos indígenas.

Como é de amplo conhecimento, o Tratado de Tordesilhas foi assinado antes mesmo dos lusitanos aqui aportarem, pois a ganância colonizadora já produzia frutos e a luta entre Portugal e Espanha pelas terras hipoteticamente existentes, “além mar”, resultou no tratado de Tordesilhas, sendo as que ficassem ao leste, pertenceriam ao rei de Portugal e ao oeste, à Coroa da Espanha. Espanha grilando de um lado e Portugal, do outro.

A rigor, desde a chegada dos portugueses por aqui, a grilagem imperou, com as capitanias hereditárias, chãos indígenas entregues aos nobres portugueses e herdados pelos descendentes. Os donatários “nobres portugueses”, com direito a escravizar indígenas para o trabalho e a lutar contra as tribos que dificultassem a ocupação de suas terras.

Com a vinda dos jesuítas com o objetivo de evangelização, ocorreu a imposição aos nativos da religião católica, não obstante, estes já terem seus deuses, e sua religião. Essa foi outra forma de dominação e desrespeito à cultura do outro, à diversidade de crenças e costumes.

Grilagem psicológica, apossamento da alma, portanto, grilagem da alma, como conceitua Ferrara: “é um ordenamento de fatos que as necessidades e as condições sociais desenvolvem e que, tornando-se geral e duradouro, acaba impondo-se psicologicamente aos indivíduos.” A questão dos costumes é tão relevante numa sociedade, haja vista o Direito Consuetudinário, que nada mais é aquele que se forma a partir dos costumes da sociedade, que se consolidam em normas jurídicas. Essas normas não precisam passar por um processo legislativo nem estarem expressas na forma escrita.

Em nenhum momento foram ouvidos. Aliás, era sempre a mesma cantilena de que eram incapazes. Incapazes sim, de entender a cobiça e ganância a qualquer custo, dos que aqui se instalaram, como senhores do País.

Tenho certeza de que a maioria dos brasileiros espera que a justiça prevaleça e que nossos indígenas tenham seus direitos reconhecidos.

MERLI DINIZ, Advogada, professora, escritora, cronista e poeta. Escreve quinzenalmente neste espaço às quintas-feiras