A OMC e os EUA
Naqueles dias, os países emergentes esperavam principalmente a inclusão das áreas tradicionais no sistema multilateral do comércio, bem como o aumento de sua juridicidade

Celebra-se em 2025 a efeméride dos 30 anos da criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), que se seguiu à conclusão das negociações do Rodada Uruguai do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), o tratado que regulava o comércio internacional desde 1947. O GATT fora imposto pelos países imperialistas, naturalmente em benefício próprio, e excluía os setores de maior interesse dos países em desenvolvimento, como a agricultura e o setor têxtil (as áreas tradicionais). O GATT representava uma porta aberta para o arbítrio e o exercício arbitrário das próprias razões.
Pois bem, eu fui nomeado pelo presidente Itamar Franco, no final de 1991, para representar o Brasil na fase final de entendimentos da Rodada Uruguai, que tomou lugar em 1992 e 1993. Naqueles dias, os países emergentes esperavam principalmente a inclusão das áreas tradicionais no sistema multilateral do comércio, bem como o aumento de sua juridicidade. As forças imperialistas, tendo à frente os EUA e a União Europeia (EU), integradas ainda por Japão e Canadá, resistiam àquelas pretensões e pleiteavam a liberalização dos setores de serviços e de propriedade intelectual, em termos que lhes favorecessem.
Naquele período, eu participei das negociações em Genebra, além de coordenar a posição dos países emergentes com a Índia, fazer relatos ao governo do Brasil e à OAB, cujo então presidente, o Dr. José Roberto Batochio, me havia nomeado presidente da Comissão do GATT, criada por antever a importância estratégica dos temas em discussão. Os embates foram duros, mas o resultado foi razoavelmente satisfatório e permitiu, alguns anos mais tarde, em dezembro de 2001, a acessão da China ao sistema. O Acordo da OMC foi assinado em Marrakesh em 15 de abril de 1994, por 125 países, e a organização foi criada a partir de 1 de janeiro de 1995, mantendo o princípio básico da não discriminação, assegurado pela cláusula da nação mais favorecida.
O histórico da OMC foi complexo. Apesar dos termos dos tratados, os imperialistas buscaram influenciar as suas instituições executivas e judiciárias, em seu próprio proveito, valendo-se da corrupção, do assédio e do poder financeiro, econômico e militar, o que eu denunciei repetidamente. Tais potências não viam o sistema multilateral como um instrumento da Justiça e do progresso coletivo, mas sim como meio de manter artificialmente a sua prosperidade seletiva.
Assim, o repúdio de Donald Trump à OMC e às suas normas, isolando os EUA, não é uma simples ruptura com o Direito internacional. Ele configura, na realidade, o abandono das tentativas de frear a juridicidade da ordem legal multilateral pelos processos anteriores, o que se inviabilizou pelo desenvolvimento econômico e político dos BRICs. Tanto econômica, quanto politicamente, os EUA tornaram-se um tigre de papel.
De fato, na introdução que escrevi ao meu livro “A OMC e os Tratados da Rodada Uruguai”, publicado logo em 1995, ressaltei que diminuíra “a capacidade de arbítrio das grandes potências comerciais na aplicação unilateral e indiscriminada de medidas de proteção aos setores ineficientes de suas economias”. Este foi o fator decisivo que levou Trump a hoje deflagrar uma guerra comercial. No prefácio daquela obra, o embaixador Luiz Felipe Lampreia, então Ministro das Relações Exteriores, vaticinou que “o trabalho do Dr. Noronha será um marco em nossa literatura jurídica e comercial”.
DURVAL DE NORONHA GOYOS JR., Advogado (Brasil, Inglaterra e Portugal), jurista, diplomata, professor e historiador. Árbitro do GATT e da OMC. Assessorou na OMC diversos países emergentes. Escreve quinzenalmente neste espaço às quartas-feiras