Diário da Região
CARTAS DO LEITOR

Câmara Municipal

por Usuário não informado
Publicado em 08/01/2022 às 00:29Atualizado em 08/01/2022 às 02:20
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Com referência à reportagem do Diário, publicada na editoria de Politica, a qual descreve que a Câmara vai exigir cadastro para morador entrar no prédio, cada vez mais a Câmara distancia-se do Povo. Cabe à Câmara Municipal apresentar mecanismos para a sociedade participar cada vez mais nas atividades parlamentares e nas decisões legislativas, tais como tribuna livre, iniciativa popular e audiências públicas, câmara mirim, etc.

A Câmara deve implementar uma interação pública e, principalmente, a formação política da sociedade, ou seja, visando uma visão participativa, solidária e estratégica.

A Câmara é por excelência, a democracia local, e para tanto, deve estimular constantemente todos os membros da sociedade a compreender as atividades parlamentares e a dinâmica que abrange o complexo andamento do processo legislativo. Já basta o detector de metais e câmeras.

O cadastramento de moradores vai afastar a população da Câmara Municipal. Já pensou em um dia de audiência pública ou de um projeto de lei importante em que a população queira participar? Até que ocorra o cadastramento a população desistira de sua participação em sua própria casa, ou seja, a casa do Povo. Nem os Tribunais exigem cadastramento.

A participação Popular é um Direito Fundamental e elemento indispensável para a construção da democracia. Tal direito participativo não pode ser cerceado com regras e impedimentos que afaste o Povo de sua Casa.

Disse Lincoln que a democracia é o governo do povo, para o povo, pelo povo. Dessa máxima infere-se que o povo é sujeito ativo e passivo de todo o processo, mediante o qual se governam as sociedades livres.

A participação é uma necessidade humana e, por conseguinte, constitui um direito das pessoas. O homem público deve se sentir privilegiado com a participação popular nas galerias, sendo a maior recompensa a de servir à comunidade rio-pretense. É para o povo que devem voltar-se as instituições da sociedade. Sejamos livres para ter acesso à nossa Casa.

Eber Paulo Cruz, Rio Preto

Lei Rouanet

O secretário responsável pelo orçamento da Lei Rouanet, André Porciuncula estuda em 2022 reduzir em 50% no teto da Lei de Incentivo à Cultura. Segundo Porciuncula, a redução na Lei Rouanet permitirá uma descentralização dos recursos e beneficiará ainda os pequenos agentes culturais.

O grande problema não é a lei, a questão sempre foram os desvios de recursos em gestões anteriores que enriqueceu os grandes artistas e deixaram os pequenos chupando dedo.

O que o governo federal precisa é fazer o direcionamento correto e honesto dos recursos para o bem da classe artística e, que se estabeleça tetos, critérios e maior fiscalização. Por que grandes artistas seculares são privilegiados em detrimento de artistas cristãos nessa farra do boi desta lei famigerada?

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que estabeleceria um teto de R$ 1 milhão para a captação de recursos via Lei Rouanet para um mesmo projeto cultural.

A Rouanet funciona com um mecanismo de isenção de impostos. As companhias que se tornam patrocinadores de projetos culturais aprovados pela lei podem deduzir até 4% do imposto de renda. Os projetos a receberem dinheiro são escolhidos pelos próprios patrocinadores, após o governo dar o aval para que o projeto possa valer para a redução de impostos. Com a mudança, apenas projetos até R$ 1 milhão são contemplados.

Harley Pacola, Rio Preto

Salários

Se o governo dobrar o salário mínimo e diminuir a carga tributária pela metade, matematicamente arrecadará a mesma quantia.

Para o empregador, este terá que repassar para os custos de seus produtos, assim como repassa os impostos, energia elétrica, alugueres, seu lucro enfim, naturalmente encarecendo seus produtos em até 50%, porém, com o aumento do poder de compra bem maior dos salários, aumentarão as suas vendas também.

Sabemos que todo imposto é pago pelo consumidor final e, a partir do aumento do consumo se arrecada mais.

Pagando salários condizentes será valorizado pelo empregado que irá dignifica-lo.

É isso que esperamos de nossos governantes e não ministros canalhas que querem passar a boiada ou “economista” que quer colocar a granada no bolso do trabalhador deixando que fique sem aumento por dois anos.

Cesar Maluf, Rio Preto

Prisão em 2ª instância

A próxima bola da vez é a PEC da prisão em segunda instância, formalmente conhecida como PEC 199/19. Basicamente, ela prevê o início do cumprimento da pena de prisão após condenação em segunda instância (tribunais regionais).

A condenação em segunda instância foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal em 2019, após décadas da medida no país, com exceção do intervalo entre 2009 e 2016. A PEC promove releitura do princípio da presunção de inocência, que está previsto na Constituição Federal de 1988. Lá diz que uma pessoa só pode ser considerada culpada depois que não houver mais possibilidade de recurso contra a condenação, inclusive ao STF e ao STJ.

A Proposta quer antecipar a decisão de 2ª instância mudando esse conceito. Ela prevê que quando os tribunais julgarem a sentença como procedente está dada autorização para mandar o acusado ao cárcere. Mas isso não impede que o réu acesse o STF ou STJ para a revisão da condenação.

Após uma manobra de partidos, a votação do relatório (que levou dois anos para ser construído) foi adiada.

O fato é que o atual modelo de condenação no Brasil não funciona muito bem. Deixa margem para os corruptos se livrarem com facilidade de suas penas, enquanto os mais pobres esperam anos por um julgamento.

Assim como as outras PECs que foram discutidas em 2021, essa parece que também será uma novela e talvez só andará no próximo ano. Porém, precisamos ficar de olhos bem abertos.

Antonio Tuccilio - presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)