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ARTIGO

Traição virtual

A traição, por sua vez, também gera indenização por danos morais por infidelidade

por Carlos Sereno Vissechi
Publicado em 23/06/2023 às 21:21Atualizado em 23/06/2023 às 21:44
Carlos Sereno Vissechi (Divulgação)
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Carlos Sereno Vissechi (Divulgação)
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Em decisão, o STJ reconheceu que o cônjuge que comete traição, mesmo que seja virtualmente, não terá direito à pensão alimentícia, tanto faz se houver casamento ou união estável, independentemente se a parte depende ou não da outra. Eis a decisão:

“No caso julgado pelo tribunal, o cônjuge traído trouxe provas concretas da traição virtual da sua ex-mulher, o que foram suficientes para os tribunais caracterizarem a infidelidade e determinarem o não dever de pagamento dos alimentos.”

Quando um casal se separa e uma parte depende da outra financeiramente falando, é possível o dever de alimentos por um período de até 2 anos. Porém, com a infidelidade, conjugal este direito se extingue. A base legal para essa decisão é o descumprimento do dever legal conjugal, além de ofender a honra da pessoa traída, fora a dor psicológica, emocional e a marca deixada em sua reputação perante à sociedade.

A chamada família solidária, onde relações entre membros devem realizar assistência mútua, faz parte do princípio da dignidade da pessoa humana amparado pela Constituição Federal. Porém, com a traição, este dever se encerrar, isentando a parte traída de prestar qualquer assistência ao traidor.

Vejamos o artigo 1566 do Código Civil:

“São deveres de ambos os cônjuges:

I – fidelidade recíproca;

II – vida em comum, no domicílio conjugal;

III – mútua assistência;

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

V – respeito e consideração mútuos. Este artigo também é valido para os casos de união estável”.

Para não haver dúvidas não existe mais o crime de adultério, que era amparado no art. 240 do Código Penal e foi revogado no ano de 2005. O que se trata aqui é apenas dos supostos valores referentes à pensão ao cônjuge traidor.

Não se perde a divisão de bens ou supostas guardas, ou visitas aos filhos, mas sim o direito a receber a chamada pensão por assistência familiar. Também não atinge o direito à pensão alimentícia dos filhos, apenas da parte traidora que depende financeiramente da outra.

A traição, por sua vez, também gera indenização por danos morais por infidelidade, mesmo que virtual, pois provoca um enorme desgaste emocional e psíquico, sendo evidente que esta atitude provocou enormes problemas ao cônjuge traído, como ansiedade, depressão, etc. e devem ser comprovados mediante laudos médicos, relatórios de atendimentos psicológicos, depoimentos de testemunhas que devem instruir os autos da ação de indenização.

Mesmo que virtualmente, esse comportamento de traição é considerado indigno, indo contra a fidelidade conjugal e sendo motivo para a separação. Deve a parte traída, procurar um profissional de sua confiança para que este lhe preste toda a assistência devida fazendo valer todos os seus direitos, além é claro de adentrar com todas as ações possíveis.

Carlos Sereno Vissechi, Advogado e professor de Direito