Diário da Região
ARTIGO

Solução: planejar e fiscalizar

Municípios devem implantar políticas públicas que minimizem problemas e incentivem investimentos

por Fabio Rinaldi Manzano
Publicado em 13/01/2022 às 23:15Atualizado em 13/01/2022 às 23:42
Fabio Rinaldi Manzano (Fabio Rinaldi Manzano)
Fabio Rinaldi Manzano (Fabio Rinaldi Manzano)
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No último dia 6 de janeiro, a prefeitura de Catanduva realizou uma audiência pública para tratar sobre alterações ao Plano Diretor do município. A audiência esteve longe de ser tranquila e, desde logo, resultou em diversos questionamentos por cidadãos, instituições, pela mídia e, inclusive, representações ao Ministério Público.

De forma bastante resumida, o Plano Diretor é uma lei que disciplina o parcelamento (criação de novos terrenos) o uso (a finalidade dada para imóveis já existentes ou construídos) e a ocupação do solo urbano (quais tipos de construções são permitidos em cada região do município – residencial, serviços, comercial, industrial, etc.

A grande importância desta lei está, por exemplo, em determinar qual a concentração viável de pessoas nas mais diversas regiões do município. Para cada empresa e família deve-se estimar o consumo de água, de energia, a quantidade produzida de esgoto e de lixo, etc. Também é através de um planejamento sério que se determina qual a espessura do pavimento e a largura das vias públicas nos diversos tipos de loteamentos (residenciais, comerciais, industriais, abertos, fechados, etc.) dependendo de quais veículos irão trafegar. Um novo loteamento necessitará de novas linhas de ônibus? Atender o novo local impactará na política tarifária do transporte público? Haverá necessidade de uma nova escola ou de posto de saúde? Quais os custos de implantação, operação e manutenção destes equipamentos? Enfim, o Plano Diretor deve ser um instrumento básico para indicar respostas a estas perguntas e possibilitar o desenvolvimento sustentável de um município. Mas nem sempre é assim.

Desde dezembro estamos presenciando chuvas que estão castigando mais de 10 estados brasileiros, principalmente Minas Gerais e Bahia. Com absoluta certeza podemos registrar que grande parte dessas ruas alagadas, casas desmoronando, pontes e tubulações destruídas, pessoas sem abrigo, água potável e comida são também o resultado da ocupação desordenada dos espaços urbanos e da “monetização” de áreas periféricas a qualquer custo.

Quando se tem uma enchente, além do excesso de chuvas, outras causas (evitáveis) são identificadas. A impermeabilização excessiva do solo (com asfalto, concreto, etc.) traz conforto e comodidade, mas acaba impedindo que a água infiltre na terra e, em consequência, formam-se as enxurradas e inundações. A falta de investimentos em tubulações para água da chuva corretamente dimensionadas também é bastante comum. Da mesma forma, quando um rio transborda, é comum identificarmos a falta de desassoreamento ou desobstrução do canal (limpeza / dragagem) ou mesmo o dimensionamento insuficiente da largura do córrego. Em resumo, vê-se que, em qualquer caso, há (ou houve) omissão do poder público!

O poder público pode ainda determinar aos particulares que reservem parte de seus terrenos para penetração da água das chuvas, a fim de evitar grandes enxurradas ou a sobrecarga das tubulações. Este tipo obrigação deve estar também no Plano Diretor e pode ser diferenciada em cada bairro.

Assim como os 10 estados atingidos pelas chuvas no Brasil, todos nossos municípios devem aproveitar essas experiências ruins para, definitivamente, aprenderem a se planejar, criar legislações e implantar políticas públicas que, por um lado minimizem problemas futuros e, por outro lado, incentivem investimentos e o desenvolvimento no presente. É de vital importância a produção de leis fundamentadas em trabalhos técnicos confiáveis, sendo esta uma responsabilidade compartilhada entre os poderes executivo e legislativo.

Fabio Rinaldi Manzano, Membro do Grupo de Excelência em Gestão Pública do Conselho Regional de Administração de São Paulo - GEGP CRA/SP