Diário da Região
ARTIGO

Previna-se na Black Friday

Devemos redobrar a atenção sobre as questões que envolvem a compra pelo e-commerce

por Eduardo Trivizan Fares
Publicado em 24/11/2021 às 23:17Atualizado em 24/11/2021 às 23:27
Eduardo Trivizan Fares (Eduardo Trivizan Fares)
Eduardo Trivizan Fares (Eduardo Trivizan Fares)
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Estamos vivendo o mês da “Black Friday”, chegando próximo do dia 26 de novembro, marco e ponto final dessa data que em nosso país é a maior campanha varejista de todo comércio.

Como esse ano tem sido atípico por causa da pandemia da COVID-19, que apenas a poucos meses teve sua queda acentuada, especialistas apontam que a “Black Friday 2021” irá crescer ainda mais, tanto pelo retorno do comércio, como também a diminuição da taxa de desemprego, aquecendo assim o comércio brasileiro.

E junto com esse crescimento, devemos redobrar a atenção sobre as questões que envolvem a compra dessas mercadorias pelo e-commerce, termo inglês que tem como significado Comércio eletrônico, surgiu com a evolução das tecnologias na Internet e tem tido um vasto crescimento e evolução no Brasil e no mundo, uma evolução que de tão rápida acabou por gerar muitas dúvidas com relação a segurança do consumidor.

Apesar de o consumidor estar sempre amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, nesse tipo de comércio o mesmo se encontra em uma situação de extrema vulnerabilidade, pois ele acaba estando exposto a vários riscos e prejuízos, dentre esses riscos estão os riscos de erros e manipulações na concretização ou arrependimento do negócio; publicidades enganosas; fornecedores inidôneos; a impossibilidade de análise do produto, pois é impossível ver ou tocar, analisando minuciosamente o produto a ser adquirido.

Embora haja legislação onde o consumidor se vê amparado por institutos legais previstos na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e também no Decreto n. 7.962/2013, que regulamentou o e-commerce trazendo algumas garantias, ainda sim, a legislação acaba sendo insuficiente, incompleta para uma total segurança da parte mais vulnerável, o consumidor.

Sabendo que as questões envolvendo a Internet como novo instrumento contratual e como transformadora das experiências de consumo acabam por aumentar a vulnerabilidade inerente a esses negócios jurídicos, suscitando dúvidas acerca da efetividade da proteção do consumidor. Dúvidas que emergiram de um contexto em que a contratação se dá em um ambiente desmaterializado e ubíquo, com um fornecedor sem face e capaz de obter informações sobre o contratante, simplesmente acompanhando a movimentação do usuário na web.

E diante de tal cenário, é nítido que o e-commerce é uma ferramenta de difusão de alcance mundial e com milhares de facilidades na compra, mas deve ser acompanhada principalmente neste mês de uma maior precaução, pois devemos analisar diversos fatores e questões para não cairmos em um golpe, como: valores muito abaixo do mercado, a existência de CNPJ da loja virtual, realizar a compra por cartão de crédito “virtual”, não fornecer dados bancários e pessoais em sites desconhecidos, procurar sites conhecidos ou com reputação já no mercado, que possuam selos de segurança, fuja de condições de parcelamento e compra extraordinário, utilize uma rede segura, cuidado com propagandas e links falsos, e acima de tudo, utilize o bom senso na hora da compra).

Porquanto, espera-se que o comércio eletrônico progrida ainda mais e que alcance cada vez mais adeptos desta nova forma consumerista e que o legislador formule novos mecanismos, visando proteger o consumidor da melhor maneira possível, de acordo com a necessidade e evolução do comércio eletrônico ao longo do tempo, mas até que este momento chegue, é dever de nós consumidores, denunciar fraudes e ficarmos atentos no momento da compra.

Eduardo Trivizan Fares, Advogado e docente, especialista em direito Penal e Eleitoral