PEC dos Combustíveis
Dessa PEC é possível extrair a lição sobre a necessidade de uma reforma tributária

Um crescimento tímido, a pressão inflacionária e um quadro internacional com rescaldos do enfrentamento da pandemia somados à guerra na Europa Oriental, tudo coincidindo com a eleição de outubro, levam o Governo a buscar uma solução urgente para os preços dos combustíveis. Preços que, como se sabe, na sua origem são formados internacionalmente e, portanto, condicionando a decisão local quanto ao seu valor para o consumidor final, ainda que a Petrobrás seja uma empresa estatal e, em suposta e excepcionalíssima eventualidade, devesse operar a preços subsidiados.
Não é o caso: estamos falando de uma petroleira que produz, exporta, importa e refina petróleo, assim sujeita às intercorrências do seu contexto de atuação, o que está disposto em seu Estatuto. A Petrobrás, conquanto uma sociedade de economia mista e sob controle da União, subordina-se à Lei das Sociedades por Ações, como tal uma sociedade anônima de capital aberto com operações na Bolsa de Valores, seu sócio majoritário a União.
Ora, se existe um sócio majoritário que é o Estado, os minoritários representam o capital privado e têm suas ações na Bolsa pela expectativa de retorno pela aplicação realizada. Em sendo o preço de seu produto uma decisão de mercado, um tabelamento no modelo clássico por via oficial, na figura de um preço aquém do mercado é, obviamente, um desvio de gestão de elevado risco para a empresa.
Entretanto, eleição à parte (ou parte), tudo isso medido e pesado não afasta a realidade de momento, os combustíveis alcançando um preço final que prenuncia um colapso logístico e também impacta dramaticamente a sociedade no seu todo, fazendo incidir sobre a cadeia de produção e consumo os efeitos perversos da inflação. Ante uma situação de riscos iminentes e de grande monta, sobretudo pelo seus desdobramentos, os eleitorais atingindo um dos candidatos, os econômicos e sociais alcançando toda a sociedade, o sócio majoritário ora propõe a PEC que, reduzindo os impostos federais e os impostos estaduais no âmbito dos pares da Federação, os Estados (por extensão, os municípios e, por mais extensão ainda, o cidadão comum), situe o preço final para os energéticos em nível que entende suportável pela atividade econômica em geral.
A proposta, ainda em trâmite, entre as apreensões sobre a sua eficácia, suscita uma reflexão sobre qual das decisões com repercussão na economia traria maior benefício: se a de preços, conforme a proposta, ou de renda. Na decisão preconizada, cabe avaliar seu impacto fiscal logo adiante e seu efeito pouco significativo do ponto de vista de contenção da inflação. Apenas a título de exemplo, no caso dos combustíveis, excluído o gás de cozinha, estima-se que seu preço onera pouco os orçamentos familiares até 2 salários mínimos (70% da população brasileira).
Sob esse enfoque, argumenta-se que a PEC não justificaria sua urgência, a par de revelar-se um artifício legal para contornar o teto de gastos sem arranhar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos finalmentes, dessa PEC é possível extrair a lição sobre a necessidade de uma reforma tributária capaz de informar, com segurança e oportunidade, quanto de tributo é necessário para atender as demandas da sociedade e mais, de quem obter essas contribuições e para quem destiná-las, de forma justa tanto para o contribuinte quanto para o beneficiário, com especial atenção os menos favorecidos.
Helio Silva, Advogado; Rio Preto