Diário da Região
RADAR ECONÔMICO

Mutirão do Regulariza MEI

Acontece que muitas empresas constituídas como MEI não estão cumprindo suas obrigações, ou seja, não estão efetuando o pagamento do DAS e não estão entregando a declaração de faturamento anual

por Ana Carolina Verdi Braga
Publicado em 18/09/2021 às 23:32Atualizado em 18/09/2021 às 23:34
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O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 128/2008, com o objetivo de retirar os potenciais empresários da informalidade.

O empresário que se formalizar como MEI deverá observar o limite de faturamento anual de até R$ 81 mil, cuja atividade que irá exercer esteja prevista na relação das atividades permitidas, podendo inclusive, ter no máximo um empregado contratado que receba salário-mínimo ou piso da categoria.

O MEI ainda tem os seguintes benefícios: acesso a serviços bancários, incluindo crédito, desempenhar a atividade de forma legal, formalização simplificada e sem maiores burocracias, redução e simplificação no recolhimento dos tributos e dispensa de contabilidade formal, além dos benefícios previdenciários como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão e pensão por morte.

Como obrigações, o MEI deverá efetuar o pagamento mensal da DAS, cujo valor a ser pago é da seguinte forma: 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto e anualmente deverá fazer uma declaração do faturamento.

Acontece que muitas empresas constituídas como MEI não estão cumprindo suas obrigações, ou seja, não estão efetuando o pagamento do DAS e não estão entregando a declaração de faturamento anual e a Receita Federal estabeleceu até o dia 30 de setembro de 2021 para esses MEIs se regularizem, podendo efetuar o parcelamento dos DAS vencidos até dezembro de 2020 em até 60 vezes.

O MEI que não se regularizar até o dia 30 de setembro de 2021, ou seja, entregar a declaração de faturamento e solicitar o parcelamento dos DAS vencidos até dezembro de 2020, a Receita Federal irá inseri-lo na Dívida Ativa da União, perdendo a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixa de usufruir dos benefícios previdenciários, terá seu CNPJ cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e SIMEI pela Receita Federal, Estados e Municípios e ainda poderá ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

A Receita Federal, estima que 1/3 de todos os MEIs constituídos no País estão inadimplentes. Em Rio Preto, segundo pesquisa do Data Sebrae, temos 36.344 MEIs, sendo 18.818 no setor de serviços, 10.518 no setor do comércio, 3.672 no setor da construção civil e 72 no setor da agropecuária, ou seja, estima-se, portanto, 12 mil MEIs estão inadimplentes.

Por meio de sua Diretoria do Centro de Estudos Econômicos, a Acirp e parceiros de peso realizarão o Mutirão do Regulariza MEI com o objetivo de promover a regularização dessas empresas com a entrega da declaração anual de faturamento e solicitação de parcelamento junto à Receita Federal, no período de 21 a 23 de setembro, no Plaza Avenida Shopping, bem como a realização de uma live pelo canal do YouTube da Acirp no dia 20 de setembro, às 19h, para esclarecimentos de dúvidas.

A Acirp, como entidade representativa do empresário, cumpre, mais uma vez, seu papel como agente indispensável nesse processo de regularização das empresas constituídas como MEI, consolidando sua missão de representar a “Voz de quem produz”.

Wagner Antonio Jacometi

Diretor do Centro de Estudos Econômicos da Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto (Acirp)