Isenção de impostos
Aposentado que tenha a isenção do IR deve continuar preenchendo a declaração anualmente

Aposentados ou pensionistas, e também portadores de doenças previstas no art. 6º da Lei 7.713 de 1988, têm direito a isenção de Imposto de Renda. O benefício existe, porém, muitas pessoas não tem o conhecimento sobre o assunto.
Exemplo de doenças que dão direito à isenção: problemas cardíacos, câncer, esclerose múltipla, AIDS, doença de Parkinson, doenças decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras.
Embora o direito já ser garantido, o percurso para conquistá-lo não é fácil. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e requerer um laudo específico que ateste a gravidade da doença e que também informe a data que foi diagnosticada.
De posse do laudo, a pessoa aposentada ou pensionista deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria ou o INSS e adentrar com um requerimento solicitando a isenção.
Entretanto, na maioria dos casos, o pedido habitua a demorar ou pode ser negado. Desta forma, a solução é entrar com uma demanda judicial, com ajuda de um advogado.
Todos os aposentados e pensionistas, militares ou civis, que sejam portadores de alguma destas doenças listadas, ou outras previstas em lei, podem solicitar a isenção de imposto de renda: Aids, alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), portadores de moléstia profissional e tuberculose ativa.
O aposentado ou pensionista que alcançar a isenção nesses casos de doença passa a ter os seguintes rendimentos livres de imposto: aposentadora, pensão ou reserva/reforma (para militares), pagas pelo INSS ou por entidades de regime próprio (no caso de funcionário públicos municipais, estaduais e federais).
Além disso estão isentos os valores auferidos a título de pensão alimentícia e os benefícios derivados de fundo de pensão ou de planos de previdência privada. Entretanto, não são isentas as rendas de aluguel ou de outra atividade que sejam recebidas pelo doente junto com a aposentadoria ou pensão.
É possível, também, solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos, caso tenha a doença há muitos anos. Agora, se a doença tenha surgido há menos tempo, é possível restituir os valores a partir da data em que foi diagnosticada.
A isenção possui caráter retroativo, ou seja, é possível pedir a devolução do imposto pago antes do requerimento da isenção. Mas, o prazo limite é de cinc o anos. Para solicitar a devolução já pago, a pessoa que conseguir a isenção deverá retificar as declarações inerentes aos últimos cinco anos, ou quando a doença for recente a partir do ano em que teve o diagnóstico.
O aposentado que tenha a isenção do IR deve continuar preenchendo a declaração do Imposto anualmente. Deste modo, a isenção não exime a obrigação de declaração.
A mudança será quando for colocar os valores recebidos de aposentadoria que são declarados, ou seja, deixam de preencher “rendimentos tributáveis recebidos” e passam para “rendimentos isentos”.
Marco Adriano Marchiori e Ana Carolina Consoni Chiareto, Advogados especialistas em causas trabalhistas, previdenciárias e cíveis