Diário da Região
ARTIGO

Em briga de marido e mulher

A passagem da letra da lei para a concretude das ações requer vontade política dos governantes

por Luciana Figueiredo
Publicado em 05/08/2022 às 23:36Atualizado em 06/08/2022 às 00:31
Luciana Figueiredo (Reprodução)
Luciana Figueiredo (Reprodução)
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Por muito tempo nos foi determinado “não meter a colher” nessa briga, gerando o distanciamento da população brasileira da violência sofrida pelas mulheres dentro de seus lares, bem como favoreceu a omissão do Estado. Uma cortina de fumaça que, aos poucos se esvai, deixando nossos olhos e mentes em contato com a ferida aberta do machismo, que destrói relações amorosas, sonhos e vidas.

Reações corajosas de denúncia e de envolvimento político são necessárias e Maria da Penha não se calou. Em seu livro “Sobrevivi, Posso Contar”, ela relata o drama vivido por ela, as diversas tentativas do marido em tirar sua vida, de como ele a deixou paraplégica e da dificuldade em torná-lo réu. Travou uma verdadeira batalha judicial para ver seu algoz, o marido, condenado, de tal modo que foi revelada a fragilidade das leis brasileiras sobre o tema da violência doméstica contra a mulher.

A lei 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Lula, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, é consequência de sua busca por justiça. A repercussão que o caso teve, envolvendo organizações nacionais e internacionais, levou o Estado brasileiro a adotar leis mais rígidas sobre a matéria e a violência doméstica e familiar contra a mulher passou a ser uma responsabilidade do Estado, deixando de ser apenas uma questão familiar ou como uma violência de “menor potencial ofensivo”.

A lei completa 16 anos de existência e nos chama a atenção os diversos aspectos que ela aborda, donde destacamos: a punição e reparação de danos; o conjunto de ações voltadas para o apoio à mulher vítima da violência, com uma rede de proteção, mecanismos institucionais e equipamentos públicos que garantem direitos e, até mesmo a vida; a caracterização dos diversos tipos de violência (art. 5º: para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial); a perspectiva da prevenção através da inclusão do tema nos currículos escolares e de ações educativas voltadas à população em geral e atendimentos especializados feitos por profissionais especializados.

Porém, a passagem da letra da lei para a concretude das ações requer vontade política dos governantes e, neste sentido há que se buscar, dos mesmos, priorizar a temática de modo a que sejam estimuladas políticas públicas e destinados recursos financeiros que atendam às necessidades decorrentes da lei. Eliminar o cenário de negação da violência é primordial, admitir a existência dos crimes decorre de posicionamentos firmes e de vontade política.

A criação da lei significou um avanço do qual não podemos retroceder e a colher está devidamente inserida na ferida. Nós mulheres, podemos nos considerar, todas, sobreviventes e devemos ousar contar o que se passa. Nossos agradecimentos à Maria da Penha, que fez de sua dor motivo de luta e gerou amparo legal para evitar a morte de muitas mulheres.

Luciana Figueiredo, Membro do coletivo Mulheres na Política e Elas Por Elas, compõe o Conselho dos Direitos da Mulher