Você sabe com quem eles estão falando?
O Estatuto Digital da Criança e Adolescente vem colocar limites visando proteção

O mês de março, além de trazer as comemorações do aniversário da cidade, inaugura a entrada em vigor do ECA Digital – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Trata-se da Lei 15.211/2025, que passou a vigorar a partir de 17 deste mês e que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Quando crianças ou adolescentes estão “trancados” em seus quartos, você sabe com quem estão falando? E você? Sabe com quem está falando quando acessa informações na internet?
O compartilhamento de informações em larga escala entre usuários traz toda sorte de contatos, informações, entretenimentos, além de discursos de ódio, em especial às mulheres, de tal modo que restrições legais são necessárias, pois trata-se dos cuidados que todos nós devemos ter para com as crianças e adolescentes e conosco.
Por certo que ter nas mãos um celular facilita nossas vidas, mas também nos faz ter atenção às consequências desses mecanismos de contatos. Trabalho árduo, principalmente pela nossa falta de conhecimento e controle sobre as tecnologias da informação.
Cada vez mais presentes em nossas vidas, avanços em sua regulamentação são necessários e o Estatuto Digital da Criança e Adolescente vem colocar limites visando proteção e aplica-se a “todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes” ou “de acesso provável por eles”.
Segundo a lei, o provável acesso diz respeito a tudo que contenha “suficiente probabilidade de uso e atratividade do produto ou serviço”, à “considerável facilidade ao acesso e utilização do produto” e ao “significativo grau de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e de adolescentes, especialmente no caso de produtos ou serviços que tenham por finalidade permitir a interação social e o compartilhamento de informações em larga escala entre usuários em ambiente digital”.
Por certo que, no ambiente digital, temos um excesso de informações que, se para os adultos dotados da capacidade de escolha, acabam por gerar a desinformação, para crianças e adolescentes acrescenta-se o aspecto da vulnerabilidade. Nosso descuido é abandoná-los à própria sorte de não saberem com quem estão falando, alimentando, por vezes, redes de pornografia infantil e pedofilia ou aprendendo a odiar as mulheres, por exemplo.
Proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais deve ser matéria compreendida por todos nós, sendo a lei em vigor material básico a ser estudado e aplicado.
Luciana Bonosque Figueiredo
Pedagoga, compõe o “Coletivo Mulheres na Política”.