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EDITORIAL

Tudo na base da boa-fé

Poucas vezes na história recente do município se viu uma cadeia de eventos tão clara, que demonstra o atropelo das diretrizes mais básicas da moralidade e da legalidade

por Da Redação
Publicado há 1 horaAtualizado há 1 hora
Editorial (Divulgação)
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É uma piada de um gosto duvidoso o arquivamento, pelo promotor de Justiça Carlos Romani, do inquérito civil que se propôs a apurar, em tese, a escandalosa exploração de um estacionamento na Cidade da Criança em Rio Preto.

Romani viu “falha administrativa histórica, ausência de regulamentação e atuação informal do gestor”, mas também assinalou “ausência de dolo específico, inexistência de prejuízo ao erário, devolução integral dos valores e regularização normativa posterior” para concluir pelo arquivamento. Ou seja, tudo o que aconteceu ali, no entendimento do promotor, está devidamente justificado, plenamente contemplado na boa-fé e escorado na probidade administrativa.

Nem mesmo o surgimento de um novo personagem fez com que Romani olhasse o caso com mais argúcia. Para além do vereador Kleber Kizumba, do ex-assessor parlamentar José Luís Pereira e da presidente da obscura associação Guasomafe (figuras conhecidas dessa trama), o MP também ouviu o testemunho do enigmático Max, identificado apenas como um “organizador de eventos” na peça de arquivamento do MP.

Ainda que seu nome inteiro sequer seja citado pelo promotor, Max é muito mais do que aparenta ser. Tal qual uma entidade sobrenatural, foi Max o responsável por orientar a presidente da Guasomafe sobre o uso do estacionamento na Cidade da Criança e sobre os trâmites necessários dentro da Secretaria de Esportes. Foi também o mesmo Max quem indicou o ex-assessor José Luís para “operacionalizar o estacionamento” e ficar responsável por receber, via Pix, o pagamento dos motoristas.

Ao MP, Max disse que sua atuação “limitou-se à orientação, intermediação, indicação de executor do serviço e à logística usual de eventos”, sem receber “qualquer quantia” por isso. Aparentemente, tudo na mais pura camaradagem.

Para além da participação obtusa do tal Max, causa perplexidade o fato de o promotor ter acolhido integralmente a “contabilidade” apresentada pela Guasomafe. Escrita à caneta em uma página de caderno qualquer, assinada apenas por “D”, o papel traz contas primárias para apresentar uma suposta receita de R$ 13,6 mil, uma suposta despesa de R$ 2,4 mil e um suposto lucro de R$ 11,2 mil. Para Romani, tal prestação de contas mereceu fé pública.

Um dos argumentos utilizados no arquivamento foi de que não houve prejuízo ao erário com a restituição de R$ 11,2 mil. Mas até neste ponto o MP escorrega em algo elementar: a associação deveria devolver integralmente os R$ 13,6 mil provenientes da exploração irregular de um espaço público, não os R$ 11,2 mil de “sobra”.

Poucas vezes na história recente do município se viu uma cadeia de eventos tão clara, que demonstra o atropelo das diretrizes mais básicas da moralidade e da legalidade na administração pública, que vão desde o favorecimento indevido a uma entidade que sequer é de utilidade pública, passando por pagamentos a um agente público e exploração irregular de área pública. Mas nem isso foi suficiente para uma ação mais enérgica do Ministério Público.

Arquivamentos como esse reforçam a sensação de que tudo pode e de que tudo é permitido quando se trata da coisa pública, e que é só devolver o dinheiro - caso seja pego no pulo, claro - que está tudo bem: afinal, sobrou boa-fé. Rio Preto vai mal assim.