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Projeto da minirreforma eleitoral afrouxa punições, dificulta fiscalizações, alivia sanções e amplia privilégios para partidos e candidatos

por Da Redação
Publicação em 23/05/2026
Editorial (Divulgação)
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É sempre assim: de tempos em tempos, no máximo a cada quatro anos, o Congresso Nacional apresenta uma minirreforma eleitoral que muda as regras do jogo. A conta-gotas vai moldando a legislação eleitoral a seu bel-prazer, com apoio do PT de Lula ao PL de Bolsonaro. E, assim, parlamentares vão legislando em causa própria.

Esse é o resumo do recém-aprovado PL 4822/2025, que passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para o Senado. O texto, aprovado de forma simbólica e sem amplo debate público, reúne uma série de mudanças que flexibilizam punições a partidos e candidatos, ampliam prazos para pagamento de multas e restringem mecanismos de bloqueio de recursos partidários.

Entre os vários pontos controversos está a ampliação do parcelamento de dívidas eleitorais para até 15 anos, inclusive utilizando recursos do Fundo Partidário. Na prática, a medida reduz o efeito pedagógico das punições aplicadas pela Justiça Eleitoral e transfere ao contribuinte o custo de irregularidades cometidas pelas próprias legendas – o que beira a sandice.

Também é inaceitável a limitação das multas por contas desaprovadas a R$ 30 mil – pela lei atual, a multa é de 20% sobre valores desaprovados, sem teto para a cobrança. Por óbvio, a mudança enfraquece a capacidade de controle sobre o uso do dinheiro público destinado aos partidos.

Outro trecho bastante questionado é o que dificulta o bloqueio e a penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, inclusive em determinadas ações judiciais. O projeto cria uma espécie de blindagem patrimonial das legendas, incompatível com o rigor normalmente aplicado a cidadãos e empresas.

Mas não é só isso. O texto permite o envio automatizado de mensagens políticas para eleitores previamente cadastrados – sabe-se lá como isso se dará - e impede que plataformas suspendam contas sem ordem judicial. Após eleições marcadas pelo avanço da desinformação e do disparo em massa, o eleitor sofrerá uma enxurrada de mensagens disparadas por robôs e sistemas automatizados.

O conjunto das alterações aprovadas reforça uma percepção recorrente no País: a de que reformas políticas frequentemente avançam quando beneficiam diretamente o sistema partidário, enquanto temas de interesse mais amplo da sociedade seguem sem a mesma prioridade ou velocidade. Em suma, o projeto nada mais é que uma coleção de medidas que afrouxam punições, dificultam fiscalizações, aliviam sanções e ampliam privilégios para partidos e candidatos.

Uma democracia sólida não se constrói reduzindo fiscalização, relativizando punições e ampliando salvaguardas para quem vive de recursos públicos. Muito menos transformando a lei eleitoral em um confortável escudo de autopreservação da classe política.