Tornozeleira Eletrônica: E se o preso não tem as pernas?
Recentemente, a Justiça de Blumenau-SC determinou que um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, utilizasse tornozeleira eletrônica,

A tornozeleira eletrônica é um equipamento que se tornou bastante popular. Todo mundo sabe que a sua finalidade é monitorar o criminoso. Se sair do perímetro, ficar sem bateria ou tentar violar o dispositivo, envia um alerta imediato na central. Travada com uma cinta de borracha com fibra ótica, só pode ser removido ou ajustado por agentes da polícia com ferramentas específicas. Ela é resistente, aparentemente discreta e à prova d'água. E possui GPS via satélite e um modem para envio de dados, informando a localização em tempo real para a central.
Ela tem origem inusitada e foi inspirada numa história em quadrinhos do Homem-Aranha que, como todos sabem, é o Peter Parker que foi picado por uma aranha radioativa e adquiriu habilidades especiais de grudar e escalar paredes. Uma tirinha do jornal apresentava o vilão Rei do Crime colocando um bracelete de rastreamento no pulso do “Spider Man” para monitorar seus movimentos. O juiz Jack Love, do Novo México (EUA), era leitor assíduo dos quadrinhos e, ao ver a cena, percebeu que aquele conceito poderia ser uma solução para o sistema judiciário, ajudando a monitorar criminosos de baixo risco e aliviar a superlotação nos presídios. Love convenceu um engenheiro a desenvolver a tecnologia. O primeiro dispositivo comercial, chamado Goss-Link, foi lançado em 1983. O próprio juiz foi o primeiro a testar o aparelho, usando-o por três semanas antes de começar a aplicá-lo em sentenças reais.
Ocorreu que, recentemente, a Justiça de Blumenau-SC determinou que um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, utilizasse tornozeleira eletrônica, embora a limitação física do condenado já constasse nos autos, e deve ser lembrado que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garante que serviços e recursos devem ser adaptados às características de cada pessoa com deficiência. Impor um equipamento impossível de usar pode ser visto como uma violação da dignidade e dos direitos de acessibilidade.
O homem foi preso para cumprir pena de cinco anos de reclusão, em condenação decorrente de homicídio culposo no trânsito. E foi concedida a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Houve um impasse: o presídio informou taxativamente que não realizaria a soltura, já que o condenado... não possui as duas pernas; logo, sem tornozelos e, portanto, não seria possível instalar... a tornozeleira. Questionou-se a possibilidade de instalar o equipamento em outra parte do corpo, hipótese que foi descartada porque... a tornozeleira foi projetada exclusivamente... para o tornozelo. Alguns países testam o uso de relógios inteligentes (smartwatches) monitorados que substituiriam a tornozeleira para reduzir o estigma e facilitar o uso em pessoas com condições físicas específicas, mas esse é um assunto para os futuros criminosos.
A juíza revisou a decisão e dispensou o uso da tornozeleira. E foi providente porque...o condenado não tinha tornozelos. E foi sábia porque, como recorda Antoine de Saint-Exupéry em “O Pequeno Príncipe”- no trecho em que um rei vive totalmente sozinho em seu asteroide, mas que se considera um monarca absoluto do universo. E para manter a ilusão de seu poder absoluto sem ser desobedecido, ele usa uma lógica genial: Se ele ordenasse a um general que se transformasse em gaivota e o general não cumprisse, a culpa seria do próprio rei, e não do general. Ele afirma que tem o direito de exigir obediência porque suas ordens são razoáveis. “É preciso exigir de cada um o que cada um pode dar. A autoridade repousa primeiro sobre a razão”.
Uma ordem judicial – dizem - não se questiona, cumpre-se. Mas no mundo dos absurdos jurídicos, depois de mandar instalar tornozeleira para quem não tem as duas pernas, e se o condenado não as tem, não soaria tão bizarra uma determinação posterior bastante coerente: mandar protetizar uma perna mecânica no condenado para, assim, finalmente cumprir com a ordem judicial.
Fernando Fukassawa
Advogado, professor de direito e promotor de Justiça aposentado