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ARTIGO

STF suspende multas da NR-1

A gestão dos riscos psicossociais deixou de ser uma pauta exclusiva do setor de RH

por Lívia Maria de Carvalho
Publicado em 14/07/2026 às 21:14Atualizado em 14/07/2026 às 21:19
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Durante muitos anos, os principais passivos trabalhistas estiveram relacionados ao pagamento de horas extras, verbas rescisórias e acidentes típicos. Hoje, o cenário mudou. Os riscos psicossociais passaram a ocupar o centro das discussões sobre saúde e segurança no trabalho, exigindo das empresas uma postura preventiva e integrada.

A atualização da NR-1 reforçou que fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis, jornadas excessivas, ausência de apoio da liderança e ambientes organizacionais adoecedores devem ser identificados, avaliados e gerenciados como parte da política de prevenção de riscos ocupacionais. Trata-se de uma mudança de paradigma: a saúde mental passa a integrar, de forma expressa, a gestão dos riscos no ambiente de trabalho.

Recentemente, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas administrativas relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais. A decisão, contudo, não suspende a obrigação constitucional e legal do empregador de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, tampouco afasta a responsabilidade civil ou trabalhista decorrente do adoecimento ocupacional. A pausa na fiscalização não representa uma autorização para a inércia.

Esse período deve ser encarado como uma oportunidade para que as organizações revisem seus processos internos, capacitem lideranças, invistam em treinamentos, aprimorem programas de prevenção e implementem medidas efetivas de gestão dos riscos psicossociais. A prevenção continua sendo o caminho mais eficiente para reduzir afastamentos, fortalecer a cultura organizacional e minimizar litígios.

A gestão dos riscos psicossociais deixou de ser uma pauta exclusiva do setor de Recursos Humanos. Hoje, ela integra a agenda da governança corporativa, do compliance trabalhista e da sustentabilidade empresarial.

Mais do que evitar multas, investir em saúde mental é proteger pessoas, preservar a produtividade, reduzir passivos e construir ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos.

A verdadeira transformação não ocorrerá quando a fiscalização voltar. Ela começa quando as empresas compreendem que cuidar da saúde mental de seus trabalhadores não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético e uma decisão estratégica.

Lívia Maria de Carvalho

Advogada. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Pesquisadora do GPTC/USP.