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ARTIGO

Saneamento: responsabilidade do município

A titularidade dos serviços não é apenas um direito do município; é uma responsabilidade

por Ceci K. Bueno de Caprio
Publicado em 12/06/2026 às 18:38Atualizado em 12/06/2026 às 18:46
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O saneamento continua sendo um dos maiores desafios da gestão pública brasileira. A Constituição Federal atribui aos municípios a titularidade desses serviços, trazendo aos prefeitos uma responsabilidade que vai além da execução de obras ou da gestão de contratos. Trata-se de conduzir uma política pública de longo prazo, capaz de sobreviver às mudanças de governo.

A discussão sobre saneamento costuma se concentrar em obras, investimentos e tarifas. Mas existe uma questão anterior a tudo isso: quem, dentro do município, está preparado para compreender e sustentar as decisões que moldarão os serviços pelos próximos 20 ou 30 anos?

Os municípios normalmente contam com equipes qualificadas para atender às demandas cotidianas da administração pública. Entretanto, a estruturação de projetos complexos de saneamento exige conhecimentos específicos que não fazem parte da rotina da maioria das administrações. Como se trata de uma atividade eventual, é natural que os municípios recorram a consultorias e instituições especializadas para desenvolver estudos, diagnósticos e modelagens.

O problema não está na contratação desse suporte técnico, mas na falta de apropriação do conhecimento produzido. A titularidade dos serviços permanece sendo municipal. Por isso, é fundamental que servidores de carreira participem da estruturação e da tomada de decisão. São eles que permanecem na administração após as mudanças de governo e acompanham a prestação dos serviços ao longo dos anos.

Essa necessidade existe tanto na prestação direta quanto nas concessões. A Lei nº 14.026/2020 reforçou o papel da regulação e exige interlocutores capacitados dentro da administração municipal, aptos a compreender aspectos operacionais, regulatórios e contratuais.

A titularidade dos serviços não é apenas um direito do município; é uma responsabilidade. E responsabilidade exige fiscalização, fiscalização exige conhecimento, e conhecimento institucional só se constrói com capacidade técnica permanente.

Mais do que contratar bons estudos, os municípios precisam desenvolver capacidade para compreender, utilizar e defender as decisões que deles decorrem. Ao longo dos anos, serviços e contratos serão testados por mudanças de governo, revisões regulatórias e novas demandas da sociedade. Nesses momentos, a diferença entre o sucesso e o conflito pode estar menos no estudo que originou a decisão e mais na capacidade institucional construída para sustentá-la.

Ceci K. Bueno de Caprio

Engenheira civil com especialização em Engenharia Urbana pela UFSCar, e especialista em Gestão Pública pelo Insper. É consultora externa da GO e sócia do Grupo Novo Arquitetura e Urbanismo.