Quando a cidade abre espaço para a arte
Valorizar a cultura local vai muito além de promover exposições, festivais ou eventos pontuais

Recentemente, ao visitar um novo empreendimento imobiliário, algo chamou minha atenção para além da arquitetura e do projeto de interiores: em lugar de destaque, encontrava-se a obra de uma artista local. Foi uma grata surpresa. Mais do que valorizar o ambiente, aquela presença dizia algo sobre a cidade e sobre a importância de reconhecer quem nela produz arte. Saí de lá pensando em como um gesto aparentemente simples pode aproximar artistas, arquitetura e sociedade.
Valorizar a cultura local vai muito além de promover exposições, festivais ou eventos pontuais. Significa criar condições para que os artistas possam produzir, circular, ser vistos e viver de seu trabalho. Uma cidade que reconhece seus criadores fortalece a própria identidade e preserva sua memória.
Algumas iniciativas do poder público merecem atenção justamente por incorporarem a produção artística ao próprio desenvolvimento urbano. É o caso de legislações que estabelecem a presença de obras de arte em determinadas edificações.
No Distrito Federal, a Lei nº 2.365/1999, regulamentada pelo Decreto nº 27.328/2006 e posteriormente alterada, estabelece a inclusão de obras de arte em edifícios ou praças com área igual ou superior a mil metros quadrados. A norma contempla obras originais e dá preferência a autores residentes no Distrito Federal.
Nos prédios públicos, a Lei nº 5.449/2015 determinou que, em construções ou reformas, a escolha da obra a integrar o projeto arquitetônico ocorra mediante concurso público. A medida amplia as oportunidades para os artistas, garantindo-lhes não apenas visibilidade, mas também encomendas e remuneração por seu trabalho.
Ribeirão Preto também possui uma experiência significativa. A Lei Municipal nº 6.047/1991 determina a presença permanente de obras originais de valor artístico em prédios com mais de 2 mil metros quadrados e em edificações de grande concentração pública, como hospitais, escolas, hotéis e clubes, com área superior a mil metros quadrados. A concessão do “habite-se” está condicionada ao cumprimento dessa exigência.
A regulamentação prevê, ainda, que a obra esteja instalada em local de fácil visualização e acesso e seja previamente aprovada pela Secretaria da Cultura. Não se trata, portanto, de simplesmente incorporar um objeto decorativo ao edifício, mas de inserir a criação artística no espaço compartilhado.
Essas leis suscitam uma reflexão: quanto do investimento imobiliário de nossas cidades poderia também movimentar a economia criativa se uma pequena parcela fosse destinada à aquisição de obras de artistas locais?
Quando a arte ocupa hospitais, escolas, empresas, praças, hotéis e edifícios, alcança pessoas que talvez jamais entrassem em uma galeria. Ao mesmo tempo, gera trabalho, renda, reconhecimento e abre novos circuitos para quem produz cultura.
Valorizar o artista local não significa fechar as portas ao que vem de fora, mas reconhecer aqueles que vivem, criam e ajudam a construir a memória simbólica de uma cidade. Esse reconhecimento pode nascer tanto de políticas públicas consistentes quanto da sensibilidade da iniciativa privada.
Cidades não são feitas apenas de concreto, vidro e metros quadrados. São também feitas de histórias, símbolos, afetos e imaginação. A obra que encontrei naquele empreendimento não estava apenas compondo um ambiente: estava ocupando um lugar na cidade. E abrir espaço para nossos artistas é também uma forma de preservar a nossa própria identidade.
Patrícia Reis Buzzini
Artista visual, escritora e Membro da Academia Rio-pretense de Letras e Cultura (Cadeira 02).