SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO
O Brasil, por sua complexidade territorial e frota veicular em expansão, figura entre os países com índices elevados de sinistros de trânsito

A Semana Nacional do Trânsito, instituída pelo artigo 326 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorre, anualmente, no período compreendido entre 18 e 25 de setembro, configurando-se como política pública de caráter educativo e preventivo no âmbito da Segurança Viária Nacional. Trata-se de ação de natureza legal e institucional, inserida no calendário oficial das campanhas de interesse público, promovida em articulação pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em cooperação com instituições públicas e privadas.
O objetivo primordial da iniciativa é sensibilizar e conscientizar os usuários das vias terrestres quanto à necessidade de adotar condutas compatíveis com a legislação de trânsito, de forma a reduzir acidentes, preservar vidas e garantir a segurança da circulação viária.
O Brasil, por sua complexidade territorial e frota veicular em expansão, figura entre os países com índices elevados de sinistros de trânsito, muitos deles com vítimas fatais ou com sequelas permanentes, o que reforça a pertinência da campanha como instrumento de política pública preventiva.
Importa ressaltar que a Semana Nacional do Trânsito não se limita ao público condutor, mas alcança todos os partícipes da circulação viária, compreendendo motoristas, motociclistas, ciclistas, passageiros e pedestres. O dever jurídico de cada cidadão preza em observar as normas de circulação e conduta previstas no CTB, tais como:
• obediência aos limites de velocidade e à sinalização;
• proibição do uso de telefone celular durante a condução;
• vedação de conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
• uso obrigatório de dispositivos de segurança, a exemplo do cinto de segurança e do capacete;
Assim, a Semana Nacional do Trânsito deve ser compreendida como instrumento de efetivação das políticas de segurança viária, com fundamento normativo no CTB e amparo nas resoluções do CONTRAN. Sua finalidade é consolidar uma cultura de respeito às normas, de valorização da vida e de responsabilidade coletiva, sendo certo que cada conduta individualmente observada no cotidiano e que contribui, de forma direta, para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.