Polícia Militar na aplicação das normas de Direitos Humanos

Diante da importância constitucional garantida aos direitos fundamentais na sociedade, cerne de direitos e deveres, de um lado dos cidadãos e do outro do Estado, se faz necessária a existência e a eficiência da atuação estatal por meio de seus órgãos, em especial dos órgãos de Segurança Pública, onde se encontra a Polícia Militar, que é a instituição pautada na legalidade e na moralidade, que conduz sua atividade profissional na busca do interesse público.
O que legitima a ação da polícia é o poder de polícia, entendido este como a faculdade de que dispõe o Estado de restringir liberdades individuais em beneficio da coletividade ou do próprio Estado, e tem como atributos discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, e deve ser pautado na legalidade, sendo que o Estado deve agir de acordo com a lei, e ainda, sua atuação deve ser proporcional, sendo que haverá o uso da força como último recurso de que se vale o Poder Público na sua missão, que é a busca da harmonia social e do bem comum.
E por fim, a missão da Polícia Militar deve ser cumprida com plena observância aos princípios dos Direitos Fundamentais, individuais e coletivos e da Dignidade da Pessoa Humana, vez que a força policial é uma das instituições mais importantes do Estado, daí a grandeza e a nobreza da função policial, em especial, da Polícia Militar em que seus integrantes a exercem mesmo com o sacrifício da própria vida.
Referencia: LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direito Administrativo, 1999.
Aplicativo SOS mulher
A Lei Maria da Penha, importante mecanismo para prevenção e combate à violência contra a mulher, tem agora, como aliado, o aplicativo de emergência, SOS Mulher.
Ferramenta desenvolvida pelo Governo do Estado, tem como finalidade aprimorar a eficiência no atendimento das pessoas que já possuem medidas protetivas concedidas pelo Poder Judiciário, oriundas da aplicação da Lei Maria da Penha.
O aplicativo pode ser baixado nos aparelhos celulares pelas vítimas, que ao realizarem um cadastro confirmado on-line junto ao banco de dados da justiça, acionam o serviço de emergência 190, sem a necessidade de realizar uma ligação telefônica, devendo acionar o botão do pânico por 05 (cinco) segundos; momento em que o aplicativo informa o Centro de Operações da PM, a localização da vítima, e empenha uma viatura para o atendimento da ocorrência.
Ainda, na própria página da internet sosmulher.sp.gov.br, é possível conhecer mais sobre o programa, bem como ter acesso a todo os serviços públicos à disposição de mulheres em situação de vulnerabilidade, baixar o programa, além de conter outras ferramentas que buscam resguardar a vida e a integridade física da mulher.
Referência: Lei 11.340/06, Lei 13.641/18, sosmulher.sp.gov.br.